Contratada como cozinheira e cuidadora sem registro, trabalhadora tem vínculo emprego reconhecido com clínica

Contratada como cozinheira e cuidadora sem registro, trabalhadora tem vínculo emprego reconhecido com clínica

Uma cozinheira obteve o reconhecimento do vínculo de emprego com a clínica psiquiátrica onde trabalhou por um ano e acumulou a tarefa de cuidadora dos pacientes. Em decisão unânime, a 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região confirmou a relação de emprego declarada pela juíza Fabíola Schivitz Dornelles Machado, da Vara do Trabalho de Alvorada. O valor provisório da causa é de R$ 28 mil.

Em janeiro de 2021, a empregada foi contratada para trabalhar como cozinheira e cuidadora, sem registro na carteira de trabalho. Conforme o processo, as tarefas eram desempenhadas de segunda a sábado.

Na defesa e nos depoimentos em audiência, a representante da clínica e a proprietária, que também foi ré no processo, disseram que os serviços eram prestados de “forma eventual”. Segundo elas, a trabalhadora atuava como “freelancer” por três vezes na semana, auxiliando na cozinha e nos cuidados com pacientes, sendo remunerada conforme os plantões realizados. Elas afirmaram, ainda, que todos os trabalhadores da empresa faziam os serviços dessa forma.

A estrutura da relação de emprego se constrói a partir da combinação dos arts. 2º e 3º, da CLT. São conhecidos como requisitos da relação de emprego a pessoalidade, a não-eventualidade, a onerosidade e, principalmente, a subordinação.

Com base na prova produzida, a juíza Fabíola entendeu que a empresa se beneficiou de mão de obra mais barata, mascarando a relação de emprego.

“O contrato sem anotação da CTPS passa ao longe do conceito de boa-fé objetiva, desrespeitando, inclusive, o princípio constitucional da dignidade da pessoa humana. Há um desprezo ao dever de responsabilidade social, o que também justifica o reconhecimento do vínculo empregatício”, ressaltou a magistrada.

Diferentes matérias foram objeto dos recursos das partes ao Tribunal. O vínculo de emprego foi mantido e a trabalhadora também obteve o direito à indenização por danos morais, por não ter tido a CTPS assinada, no valor de R$ 3,5 mil.

O relator do acórdão, juiz convocado Edson Pecis Lerrer, confirmou que os requisitos da relação de emprego foram admitidos no depoimento pessoal da representante da empresa, que não provou qualquer impedimento ao direito da empregada.

“A tese da reclamada, de atuação da trabalhadora de forma eventual e como freelancer é visivelmente contrariada pela confissão, pois admitiu o trabalho em no mínimo três vezes na semana, com jornada determinada e em atividade que era de sua necessidade permanente”, salientou o juiz.

Sobre o dano moral reconhecido pela Turma, o magistrado entende “que a ausência de formalização da relação de emprego, com todas as implicações que representaram na vida do autor, configura ato ilícito do empregador, causando constrangimentos e ofendendo a honra subjetiva do reclamante”.

Também participaram do julgamento os desembargadores Rosane Serafini Casa Nova e Roger Ballejo Villarinho. A proprietária da empresa recorreu ao Tribunal Superior do Trabalho (TST).

Com informações do TRT-4

Leia mais

Previdenciário: Sem limitação física comprovada, amputação parcial não garante BPC

A amputação parcial de dedo da mão, por si só, não basta para caracterizar impedimento de longo prazo apto à concessão do Benefício de...

Sem comprovar adesão voluntária ao seguro embutido no empréstimo, banco indeniza no Amazonas

O Juizado Especial Cível de Manaus condenou o Banco Bradesco ao pagamento de danos morais e materiais após reconhecer que a instituição impôs a...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Cuidadora tenta contestar união homoafetiva de 45 anos e é condenada por má-fé

A 1ª Vara Cível da comarca de São Francisco do Sul (SC) analisou uma disputa pelo reconhecimento de união...

Companhia aérea terá de indenizar passageiros por informação errada sobre transporte de bicicletas

O Juizado Especial Cível da comarca de Rio do Sul (SC) condenou uma companhia aérea a pagar R$ 17.143,86...

Agente de trânsito garante restabelecimento de plano de saúde para filha com autismo

Um agente de fiscalização de trânsito, cuja filha encontra-se no espectro autista, obteve a reinclusão da dependente de 24...

Fazenda terá de indenizar caseiro baleado em assalto

A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho manteve a condenação do espólio de um proprietário rural de Cruz...