Conselheiro retroage e suspende nomeações de servidores no município de Uarini, no Amazonas

Conselheiro retroage e suspende nomeações de servidores no município de Uarini, no Amazonas

O Conselheiro Mário José de Moraes Filho, do TCE/AM, por substituição legal, restaurou medida cautelar que revoga nomeações, convocações e posses de servidores públicos no Município de Uarini, no Amazonas.

A medida atende a pedido de Marcos Souza Martins, atual prefeito daquele município.  

O prefeito justificou que as nomeações e convocações foram publicadas pelo Prefeito anterior, Antônio Waldetrudes Uchôa de Brito, nos últimos meses de sua gestão, o que está comprometendo a estabilidade financeira do Município, em possível desrespeito às leis orçamentárias.

Segundo o Conselheiro, os fundamentos utilizados para embasar a revogação parcial da cautelar que suspendiam as nomeações e convocações não merecem prosperar.

Em  reconsideração, concluiu pela inconsistência da medida porque as nomeações e posses realizadas por meio do Decreto Municipal n. 133, de 06 de dezembro de 2024, foram efetivadas dentro do período proibitivo dos últimos 180 dias do mandato do Gestor anterior, em violação a lei de responsabilidade fiscal. 

“Diante do iminente impacto das nomeações oriundas do Decreto Municipal n. 133, de 06 de dezembro de 2024, na gestão fiscal do município, acarretando despesas adicionais com pessoal que dificultarão a prestação de serviços essenciais, uma vez que as despesas correntes já alcançam 47,88% da receita total do município, aproximando-se do limite prudencial de 51,3% estabelecido pela LRF, não há outra medida mais adequada neste momento que não seja a não permissão da continuidade dos atos que estão comprometendo a sustentabilidade financeira do Município”, definiu Mario Moraes. 

Leia mais

Projeto-piloto do TJAM inclui QR Code em intimações para acolhimento de vítimas

O Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) iniciou projeto-piloto que inclui QR Code em mandados de intimação para facilitar o acesso de vítimas de...

Prefeito de Coari é condenado por improbidade por contratação irregular de servidor

Acórdão da Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Amazonas condenou o prefeito de Coari, Manoel Adail Amaral Pinheiro, pela prática do ato...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Mendonça propõe tese para julgamento sobre deep fake no TSE

O ministro André Mendonça, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), propôs nesta terça-feira (25) uma tese jurídica para balizar os...

Presidente do TSE conclama eleitores a comparecerem às urnas

O presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Kassio Nunes Marques, conclamou nesta terça-feira (25) os eleitores a comparecem...

STF valida proibição de devedor contumaz pedir recuperação judicial

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu confirmar a validade da regra do Código de Defesa do Contribuinte (Lei Complementar...

Justiça mantém suspensão de demissões em massa das Casas Bahia

O Tribunal Regional do Trabalho (TRT) do Distrito Federal decidiu manter a liminar que proibiu as demissões em massa...