Condenações por tráfico de drogas no Amazonas em sua maioria são com testemunhos de policiais

Condenações por tráfico de drogas no Amazonas em sua maioria são com testemunhos de policiais

Quando se cuida de tráfico de drogas a elucidação do crime por meio do processo penal tem na palavra dos policiais que participaram das investigações a pedra de toque da condenação, assim como se verificou nos autos do processo 0211192-33.2015.8.04.0001, em sentença lançada na 2ª. VECUTE, em que o Apelante Anderson da Silva Melo sofreu denúncia do Ministério Público que ofertou provas consideradas firmes e coerentes para a condenação e sua posterior manutenção ante a rejeição de apelação na Segunda Câmara Criminal do Amazonas.

A ementa do acórdão traduziu-se em firmar que se julga improcedente pedido de absolvição quando há provas da materialidade do delito e de sua autoria, face a relatos firmes e coerentes dos policiais, que se dirigiram ao acusado e o prenderam em flagrante delito com grande quantidade de cocaína.

Além do mais, no caso específico, também houve flagrante por porte ilegal de arma de fogo, vinco o arcabouço probatório a revelar-se suficiente para amparar a condenação do apelante, sobretudo os depoimentos firmes e harmônicos dos policiais militares, na inversão das provas da defesa.

“Destaque-se que os depoimentos dos policiais, quando em convergência com as demais provas colhidas na instrução do feito, tem pleno valor probatório e são aptos a lastrear em édito condenatória, conforme pacífica orientação jurisprudencial, firmou a decisão em segunda instância”.

Leia o acórdão

Leia mais

Fraude na venda do imóvel não pode ser suportada pelo comprador, ainda que sem culpa da construtora

No âmbito do direito imobiliário, a responsabilidade civil objetiva e solidária do fornecedor impõe-se quando a fraude é praticada por corretor vinculado à cadeia...

Consumidora derruba imputação de fraude em hidrômetro e será indenizada por Águas de Manaus

Sentença da 1ª Vara Cível de Manaus julgou procedente ação ajuizada por uma consumidora do Amazonas contra a concessionária Águas de Manaus,  declarando a...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Audiência na Câmara tem críticas à atuação da ministra Marina Silva

A ministra do Meio Ambiente e Mudança do Clima, Marina Silva, participou, no dia 02 de julho, de audiência...

Governo busca pacificação institucional e reabertura de diálogo com Congresso

Em resposta à crescente crise institucional entre os Poderes da República, o governo federal intensificou, nos últimos dias, esforços...

Com Judiciário em recesso e prazos suspensos até o fim de julho, só decisões urgentes serão analisadas

O Judiciário brasileiro entrou oficialmente em recesso na quarta-feira, 2 de julho de 2025. Com isso, todos os prazos...

Fraude na venda do imóvel não pode ser suportada pelo comprador, ainda que sem culpa da construtora

No âmbito do direito imobiliário, a responsabilidade civil objetiva e solidária do fornecedor impõe-se quando a fraude é praticada...