Companheira fica sem direito a pensão se a viúva não era separada de fato do servidor falecido

Companheira fica sem direito a pensão se a viúva não era separada de fato do servidor falecido

A Desembargadora Onilza Abreu Gerth, do Tribunal do Amazonas, fixou em Acórdão que deliberou sobre o direito a pensão por morte ajuizado contra a AmazonPrev pela companheira de servidor falecido que a Autora do pedido do benefício, R.S.S., não teria direito a pensão por morte de servidor segurado do Instituto Previdenciário do Amazonas porque, no que dissesse respeito ao fato de em vida o funcionário tenha mantido relacionamento com a apelante, permaneceu casado com sua mulher, a viúva que, inclusive, foi a declarante do óbito do ex-servidor, revelando que a mesma acompanhou o segurado até os últimos momentos de vida, demonstrando que havia uma relação de casados entre eles, não havendo a separação de fato alegada pela Autora. 

A ação teve início ante a 3ª Vara da Fazenda Pública em Manaus e foi julgada improcedente, com a resolução do mérito, na forma prevista no artigo 487, I do Código de Processo Civil, sobrevindo o recurso de apelação da interessada que sustentou que a realidade fática se distanciou completamente do entendimento firmado pelo Juízo recorrido, e alegou que havia um documento da Sead onde constava que era a única dependente do falecido na condição de “mulher”.

Aduziu ainda que a matéria fática “convivência” fora demonstrada com um  contrato de locação em que haviam alugado um imóvel para coabitarem, com ânimo de constituir família, e houve o nascimento de uma criança dessa união, não havendo, pois, uma relação passageira, e que haviam provas suficientes de uma convivência pública, contínua e duradoura. 

No que pudesse pesar todos esses argumentos o julgado trouxe à colação o entendimento consolidado do Superior Tribunal de Justiça e do Supremo Tribunal Federal quanto aos direitos previdenciários à pensão, de forma exclusiva, sem configurar mancebia ou união paralela, como se entendeu ocorrer no caso examinado.

Se o instituidor da pensão- o falecido- assim vem a óbito, no estado de casado, sem estar separado de fato, não é a circunstância de que estivesse convivendo unicamente com a companheira, sem impedimento para que essa união evoluísse para o casamento ou de que inexistiria impedimento para a convolação do relacionamento em casamento que somente não se concretizaria pela vontade das partes. A sentença foi mantida. 

Processo nº 0602112-48.2013.8.04.0001

Leia o acórdão:

Apelação Cível n.º 0602112-48.2013.8.04.0001. Apelante: R.S.S. Apelado : Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas – Amazonprev. EMENTA: PROCESSO CIVIL. DIREITO PREVIDENCIÁRIO. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO ORDINÁRIA. PENSÃO POR MORTE. CÔNJUGE NÃOSEPARADA DE FATO. COMPROVAÇÃO DE CONVIVÊNCIA MARITAL COM O DE CUJUS À ÉPOCA DO ÓBITO. EX-SERVIDOR QUE MANTINHA RELACIONAMENTO COM OUTRA PESSOA, ORA APELANTE. SENTENÇA MANTIDA. PRECEDENTES DO STJ. RECURSO CONHECIDOE DESPROVIDO

Leia mais

Jovem vítima de violência policial em Parintins/AM será indenizado em R$ 50 mil

A Justiça do Amazonas determinou o pagamento de indenização no valor de R$ 50 mil a um jovem de 22 anos, vítima de violência...

MP recomenda exoneração de funcionários fantasmas e apuração de nepotismo em Maraã

O Ministério Público do Amazonas (MPAM), por meio da Promotoria de Justiça de Maraã, expediu recomendação administrativa ao prefeito Pastor Edir (União Brasil) e...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Turma do STF tem maioria para condenar Zambelli a 10 anos de prisão

A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) formou nesta sexta-feira (9) maioria de votos para condenar a deputada...

Tribunal de Justiça do Piauí lança sinal contra o assédio

Com o objetivo de promover um sinal visual de denúncia, combativo ao assédio em suas diferentes modalidades, para que...

TJ-MT anula acórdão que citava artigo do Código Civil que não existe

É nulo o acórdão que não enfrenta os argumentos juridicamente relevantes capazes de enfraquecer suas conclusões, de acordo com...

Operador de máquina é indenizado por ter polegar decepado

A 5ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região condenou uma empresa a pagar R$ 60 mil...