Decisão de STJ sobre Planos de Saúde tem reação de Solidariedade que promete ir ao STF

Decisão de STJ sobre Planos de Saúde tem reação de Solidariedade que promete ir ao STF

O STJ em decisão alterou o entendimento sobre o rol de procedimentos listados pela Agência Nacional de Saúde para cobertura pelos planos de saúde, havendo reação do Partido Solidariedade, cujo análise sobre a matéria é diversa, na conclusão de que o rol desses procedimentos tem natureza exemplificativa, constituindo-se apenas em uma referência básica contida na Lei que dispõe sobre os planos e seguros privados de assistência à saúde. A reação do Solidariedade veio porque o STJ decidiu que os planos de saúde não precisam cobrir procedimentos fora da lista da ANS.

Paulinho da Força, presidente da sigla, considera “falsa” a premissa da defesa do equilíbrio econômico dos contratos de plano de saúde, pois esse argumento desconsidera que o lucro líquido por cliente dos planos de saúde mais do que dobrou em quatro anos, segundo o Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada. 

Para o Solidariedade, a nova interpretação dada pelo STJ à lei 9658 transfere todo o risco e incerteza sobre possíveis tratamentos para o consumidor, que é parte vulnerável dos contratos de planos de saúde privados. O fato veio à discussão porque o STJ entendeu que o chamado rol de procedimentos da ANS é taxativo ou seja, que a lista não contém apenas exemplos, mas todas as obrigações de cobertura dos planos de saúde. 

Leia mais

Academia responde por furto em estacionamento mesmo quando criminosos usam dispositivo eletrônico

  A disponibilização de estacionamento aos clientes gera para a empresa o dever de guarda e vigilância dos veículos e pertences ali deixados. Com esse entendimento,...

Pagamentos sem comprovação de serviço afastam tese de mera falha formal em ação de improbidade

Mesmo após as mudanças promovidas pela Lei nº 14.230/2021 na Lei de Improbidade Administrativa, a Justiça do Amazonas entendeu que pagamentos públicos realizados sem...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Academia responde por furto em estacionamento mesmo quando criminosos usam dispositivo eletrônico

  A disponibilização de estacionamento aos clientes gera para a empresa o dever de guarda e vigilância dos veículos e...

Pagamentos sem comprovação de serviço afastam tese de mera falha formal em ação de improbidade

Mesmo após as mudanças promovidas pela Lei nº 14.230/2021 na Lei de Improbidade Administrativa, a Justiça do Amazonas entendeu...

Erro no valor da aposentadoria: Justiça reconhece direito do segurado à correção

A Justiça Federal no Amazonas decidiu que o INSS deve revisar o valor de uma aposentadoria por idade ao...

Ministério Público de São Paulo pede prisão do rapper Oruam

O Ministério Público do Estado de São Paulo (MPSP) pediu a prisão preventiva do rapper Mauro Davi dos Santos...