Comissão aprova regras contra a discriminação de pessoas idosas e com deficiência por planos de saúde

Comissão aprova regras contra a discriminação de pessoas idosas e com deficiência por planos de saúde

A Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que institui regras para combater a discriminação contra pessoas idosas e pessoas com deficiência na contratação de planos de saúde.

A proposta altera a Lei dos Planos de Saúde, que hoje já estabelece que pessoas idosas ou com deficiência não podem ser impedidas de participar de planos de saúde. Adicionalmente, o projeto deixa claro que o descumprimento da medida pelas operadoras de planos estará sujeito às penalidades previstas na mesma legislação, que vão de advertência ao cancelamento da autorização de funcionamento.

O texto altera ainda a Lei da Agência Nacional de Saúde Suplementar para estabelecer que compete à ANS reforçar as ações de fiscalização para coibir práticas discriminatórias contra pessoas idosas e pessoas com deficiência na contratação de planos de saúde.

Nova versão
A versão aprovada foi o substitutivo elaborado pela relatora, deputada Dayany Bittencourt (União-CE), para o Projeto de Lei 262/25, do deputado Maurício Carvalho (União-RO).

Originalmente, o projeto combatia apenas a discriminação contra pessoas idosas. Dayany estendeu a proteção para pessoas com deficiência. “Seria incoerente e contraditório garantir proteção apenas à pessoa idosa, excluindo outro grupo vulnerável que igualmente enfrenta barreiras históricas no acesso à saúde”, argumentou a relatora.

Veja a proposta apresentada pela relatora

Dayany Bittencourt também retirou do texto a previsão de um regime específico de sanções para o descumprimento das regras propostas. Isso porque a legislação vigente já prevê punições.

Incentivos
O texto aprovado também prevê incentivos fiscais para as operadoras de planos de saúde que adotarem políticas ativas para ampliar a inclusão de consumidores em sua base de clientes:

– dedução de até 5% do Imposto de Renda devido, proporcional ao número de novos beneficiários com mais de 60 anos de idade ou pessoas com deficiência incluídos no exercício fiscal;

– redução de alíquotas de tributos federais incidentes sobre as receitas operacionais, desde que comprovada a implementação de medidas para facilitar o acesso de pessoas idosas e pessoas com deficiência a seus serviços.

Para usufruir dos benefícios fiscais, as operadoras deverão apresentar à Receita Federal um relatório anual detalhado das ações adotadas.

O substitutivo prevê ainda que a ANS, em parceria com órgãos de defesa do consumidor, promoverá campanhas de conscientização sobre os direitos das pessoas na contratação de planos de saúde, independentemente da idade ou condição de saúde.

Próximos passos
O projeto ainda será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Saúde; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, a medida precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

Fonte: Agência Câmara de Notícias

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