Comerciante é condenada por contrabando de roupas e acessórios de marcas de luxo falsificadas

Comerciante é condenada por contrabando de roupas e acessórios de marcas de luxo falsificadas

A 10ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), à unanimidade, negou o recurso de apelação interposto por uma mulher, que na condição de sócia-administradora e de única responsável pelas negociações de compras no exterior de uma empresa de comércio e importação, promoveu a importação de mercadorias ilegais, mediante falsas declarações de conteúdo e foi condenada por contrabando. As mercadorias consistiam em acessórios e itens de vestuários falsificados, avaliados em mais de 29 milhões de reais.

A ré apelou pedindo a declaração de nulidade processual, tendo em vista a ausência de oferecimento de Acordo de Não Persecução Penal (ANPP) e o cerceamento de defesa por falta de intimação pessoal da sua testemunha.

A relatora do caso, desembargadora federal Daniele Maranhão, destacou que, sobre a proposta de ANPP, o entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e do Supremo Tribunal Federal (STF) de acordo com a época da sentença era de que “não há que se falar em nulidade por falta de oferecimento do ANPP, pois a inovação legal trazida pela Lei n. 13.964/2019 é posterior ao recebimento da denúncia”.

Em relação ao ANPP, a jurisprudência indica que não pode ser aplicado quando a denúncia foi recebida antes da entrada em vigor da Lei n. 13.964/2019, como foi o caso. Quanto à falta de intimação pessoal da testemunha, a defesa não solicitou conforme estabelecido no CPP, e mesmo depois de serem dadas oportunidades, não agiu.

“Como se observa, não há que se falar em falta de intimação pessoal da testemunha, uma vez que a defesa não requereu a providência nos termos do art. 396-A do CPP. Posteriormente, intimada a fazê-lo em prazo determinado, manifestou-se intempestivamente e, ainda, não impugnou, no tempo e modo oportunos, a decisão do magistrado de primeira instância que deliberou sobre o assunto, atraindo o instituto da preclusão”, disse a magistrada.

Consta nos autos que a materialidade do crime foi demonstrada pelos registros de infração, laudos técnicos das marcas afetadas e depoimentos de testemunhas. A autoria foi confirmada pela confissão da ré e pelos depoimentos de um despachante aduaneiro. Portanto, a sentença condenatória foi mantida, mas a pena de multa foi removida, pois não estava prevista para o tipo penal em questão.

Dessa forma, a apelação foi negada e concedido habeas corpus para remover a pena de multa da condenação pela 10ª Turma.

Processo: 0038982-82.2018.4.01.3300

Leia mais

Estado do Acre deve indenizar criança por erro médico durante parto que causou paralisia no ombro

A juíza Zenair Ferreira Bueno, da 2ª Vara da Fazenda Pública, condenou o Estado do Acre a pagar R$ 60 mil por danos morais...

Gol não é obrigada a pagar indenização por separação de assentos durante voo em Manaus

O juiz Celso Antunes da Silveira Filho, do 4º Juizado Especial Cível de Manaus, negou pedido de danos morais movido por uma passageira contra...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

STF: maioria dá mais 2 anos para adesão a ação de perda inflacionária

A maioria dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) votou pela reabertura de prazo - por mais dois anos...

TRF6 faz quarta audiência de monitoramento do Caso Mariana

O plenário do Tribunal Regional da 6ª Região (TRF6) realizou a quarta audiência de monitoramento do Caso Mariana, presidida pelo desembargador federal...

CEF é condenada pela venda de imóveis interditados e objetos de ação judicial

A 2ª Vara Federal de Passo Fundo (RS) determinou a rescisão de dois contratos de venda de imóveis, condenando...

Comissão aprova prioridade no Bolsa Família para mulher vítima de violência doméstica

A Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei...