Cliente de que sofreu lesões em aparelho de academia será indenizada

Cliente de que sofreu lesões em aparelho de academia será indenizada

O 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Sobradinho condenou a Academia Concept LTDA-ME a indenizar cliente que sofreu lesões durante o uso de aparelho na academia. A decisão fixou a quantia de R$ 730,50, por danos materiais, e de R$ 2 mil, a título de danos morais.

De acordo com o processo, a autora comprovou com documentos que possuía relação jurídica com o estabelecimento e que sofreu lesões enquanto utilizava aparelho no interior da academia, decorrente da má prestação dos serviços. Consta no documento que, em razão do acidente, a consumidora teve que desembolsar a quantia total de R$ 730,50.

No processo, foi decretada a revelia do estabelecimento, por não ter comparecido à audiência e apresentado sua defesa. No entanto, a Juíza pontua que, apesar da decretação da revelia, a presunção de que as alegações da autora são verdadeiras é relativa e deve estar de acordo com as demais provas do processo. Nesse sentido, pontua que “a parte autora cumpriu com seu ônus probatório, comprovando os fatos constitutivos de seu alegado direito[…]”.

Por fim, a magistrada esclarece que, se outras provas deveriam ser produzidas para comprovar fato que impede, extingue ou modifica o direito da autora, “não o foram em razão da desídia do próprio réu, que não participou da audiência de conciliação, nem juntou contestação escrita”.

Cabe recurso da decisão.

Processo: 0713541-69.2023.8.07.0006

Com informações do TJ-DFT

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