Cliente de loja é indenizada por inclusão indevida de seu nome no cadastro de inadimplentes

Cliente de loja é indenizada por inclusão indevida de seu nome no cadastro de inadimplentes

Uma consumidora foi indenizada por dano moral, por inclusão indevida de seu nome no cadastro de inadimplentes. A decisão é da Segunda Turma Recursal do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC), que condenou a empresa reclamada a declarar a inexistência do débito.

A empresa apelante sustenta que não há qualquer prova de que a consumidora tenha sido prejudicada em sua vida pessoal ou comercial, senão meras alegações desprovidas de prova, não havendo que se falar em dano moral in re ipsa, ou seja, é aquele no qual o dano é presumido, a mera existência do fato já caracteriza o dano. Bem como, que a condenação arbitrada foi excessiva em relação ao caso concreto e em dissonância com a jurisprudência dominante. Ao final, pleiteiam pelo provimento do recurso, com a consequente reforma da decisão de primeiro grau, a fim de que afastar a condenação da apelante em danos morais.

O magistrado relator, Marlon Machado, verifica que no recurso apresentado, a reclamada sequer esclarece se, de fato, as compras realizadas no cartão de crédito da autora foram efetuadas por sua própria pessoa, o que poderia ser facilmente demonstrado por meio de documentos ou imagens fotográficas em poder da empresa.

Diante desse cenário, considerando a negativação no valor realizada no nome da parte autora e à falta de provas que demonstrem a legalidade da cobrança, necessário que seja declarada a inexistência do débito.

O recurso foi parcialmente provido reformando a sentença somente para reduzir o valor indenizatório, mantendo-a inalterada em seus demais. O valor da condenação em primeiro grau, fixada em R$ 7 mil, comporta redução para adequar-se à reparação e punição, pela qual foi reduzida ao importe de R$ 6  mil.

A decisão foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico, edição n. 7.498, de 18 de março de 2024, na página 37.

Processo 0704637-64.2022.8.01.0070

Com informações do TJ-AC

Leia mais

Piso salarial de professor não pode ser completado com gratificações para atingir o mínimo legal

Sentença condena Município de Juruá a pagar diferenças salariais a professora e reconhece reflexos na gratificação de regência de classe, no 13º salário e...

Companhia aérea não responde por cancelamento de passagem emitida com milhas de terceiro

Justiça afasta responsabilidade da Gol por reserva adquirida pela MaxMilhas e cancelada após suspeita de irregularidade na utilização de milhas de programa de fidelidade. Uma...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Piso salarial de professor não pode ser completado com gratificações para atingir o mínimo legal

Sentença condena Município de Juruá a pagar diferenças salariais a professora e reconhece reflexos na gratificação de regência de...

Companhia aérea não responde por cancelamento de passagem emitida com milhas de terceiro

Justiça afasta responsabilidade da Gol por reserva adquirida pela MaxMilhas e cancelada após suspeita de irregularidade na utilização de...

Fornecedor deve indenizar por instalar internet com dados de terceiro mesmo sem negativação da vítima

Juíza Maria do Perpétuo Socorro da Silva Menezes condenou empresa a pagar R$ 5 mil por danos morais após...

TRT-11 mantém indenização de R$ 30 mil a trabalhadora agredida ao cobrar rescisão

O Tribunal Regional do Trabalho (TRT-11) manteve a condenação de uma empresa ao pagamento de R$ 30 mil por...