Cliente bancária que afirmou ter sido vítima de golpe tem pedido negado

Cliente bancária que afirmou ter sido vítima de golpe tem pedido negado

Uma cliente ingressou com uma ação contra duas instituições bancárias afirmando que teria sido vítima de um golpe. A autora contou que recebeu uma suposta mensagem de texto do banco, que informava uma transação financeira não reconhecida, e que após clicar no link, os aplicativos de ambas as empresas sumiram de seu aparelho celular e duas operações foram realizadas.

Contudo, a juíza leiga responsável pelo caso observou que a consumidora, ao ser enganada pelos estelionatários e agir de acordo com as orientações da mensagem, não teve o mínimo de cuidado exigido neste tipo de situação, bem como não apresentou provas de que fez contato com os bancos solicitando o bloqueio das contas imediatamente após o ocorrido.

“A partir do momento em que o consumidor atua voluntariamente por meio de contatos supostamente do banco sem a precaução de checar a veracidade do contato, bem como de desconfiar sobre a natureza das operações que lhe são sugeridas, além de ignorar alertas cotidianos a esse respeito, configura-se a sua culpa exclusiva, que rompe o nexo de causalidade entre a execução dos serviços e o prejuízo suportado”, diz a sentença, homologada pela juíza do 2º Juizado Especial Cível de Guarapari.

Assim sendo, os pedidos feitos pela autora foram julgados improcedentes, pois, segundo a julgadora, a fraude não ocorreu por falha na segurança do dispositivo, mas sim, devido a operações realizadas por terceiros e a falta de cautela da requerente, que não verificou que o contato era realmente da instituição bancária.

Processo nº: 5007351-08.2022.8.08.0021

Com informações do TJ-ES

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