Ciúmes que ultrapassam os desaforos e atingem o patrimônio geram dever de reparação

Ciúmes que ultrapassam os desaforos e atingem o patrimônio geram dever de reparação

O que começa como um abalo emocional pode terminar como caso de Justiça. Nas relações pessoais, a discussão entre casais pode, em determinadas circunstâncias, ultrapassar a linha dos meros desaforos e alcançar o patrimônio. Foi o que ocorreu em Santo Antônio do Içá, no processo analisado pelo juiz Francisco Possidônio da Conceição, em que a mulher, movida por ciúmes, avançou contra a motocicleta do ex-companheiro e acabou condenada a reparar o dano, nos termos da lei civil.

A ação foi ajuizada pelo companheiro da ré, proprietário de uma Honda XRE 190. O autor narrou ter visto seu veículo gravemente danificado após um acesso de fúria da ex-companheira. A requerida compareceu à audiência, mas não apresentou defesa, sendo declarada revel. Orçamentos juntados aos autos comprovaram o prejuízo de R$ 6.500,00, valor reconhecido pelo juízo como devido a título de indenização material.

Na fundamentação, o magistrado aplicou os artigos 186 e 927 do Código Civil, que estabelecem o dever de reparar quando, por ação voluntária, alguém viola direito e causa dano a outrem. “A conduta da requerida configura ato ilícito, do qual decorre o dever de indenizar pelos danos materiais causados”, registrou.

Quanto ao pedido de danos morais, o juiz negou provimento. Embora o autor tenha alegado abalo psicológico e transtornos pela inutilização do veículo, a decisão ressaltou que a situação não ultrapassou os limites do mero dissabor cotidiano. Para caracterizar reparação moral, seria necessária a comprovação de sofrimento intenso ou lesão grave aos atributos da personalidade, o que não ficou demonstrado.

Ao final, a sentença condenou a ré a pagar R$ 6.500,00, corrigidos pelo IPCA-E desde a sentença e acrescidos de juros de 1% ao mês a partir da citação, afastando a indenização por dano moral.

Com isso, o julgamento ilustra como a responsabilidade civil também incide em conflitos pessoais, quando as paixões transbordam para o campo do patrimônio. O Direito, ao impor a reparação, delimita a fronteira entre os desaforos que pertencem à vida íntima e os atos que, por configurarem ilícito, devem encontrar resposta no processo judicial.

Processo n.: 0600916-10.2022.8.04.6700

Leia mais

Falta de acessibilidade a trabalhador surdo gera indenização de R$ 12 mil em Manaus

A 5ª Vara do Trabalho de Manaus do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (AM/RR) condenou uma empresa do Polo Industrial de Manaus...

Ex-terceirizado do TJAM recebe pena de 19 anos por desvio de alvarás judiciais

O juiz de Direito titular da 1.ª Vara da Comarca de Itacoatiara condenou um ex-funcionário terceirizado do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) a...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Empresa é condenada por dispensar trabalhadora protegida pela Lei Maria da Penha

A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho aumentou de R$ 10 mil para R$ 30 mil a indenização...

Comissão aprova projeto que amplia inclusão de pessoas com autismo no trabalho

A Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que...

Câmara aprova porte de arma de fogo para oficiais de justiça

O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou, nesta quinta-feira (13), projeto de lei que inclui os oficiais de justiça...

Homem é condenado a 18 anos de prisão por tentativa de homicídio, roubo e ameaça

O Tribunal do Júri do Paranoá condenou Ricardo Galdino da Silva a 18 anos e 11 meses de reclusão,...