CCJ admite PEC que extingue pena de aposentadoria compulsória para juízes

CCJ admite PEC que extingue pena de aposentadoria compulsória para juízes

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara aprovou na quarta-feira (8/6) a admissibilidade da Proposta de Emenda à Constituição 163/2012, que proíbe a concessão de aposentadoria a magistrados como medida disciplinar.

O objetivo da proposta é acabar com a pena de aposentadoria compulsória com salário propocional ao tempo de serviço, que hoje é aplicável a juízes acusados de corrupção ou ofensas à moralidade administrativa.

O texto prevê a perda do cargo público para juízes que atentarem contra a dignidade, a honra e o decoro de suas funções. Também atribui ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ) a competência para decretar tal punição, por decisão administrativa. Atualmente, a exoneração de um juiz só pode ocorrer por decisão judicial transitada em julgado.

“Não há vício de inconstitucionalidade formal ou material na proposta, bem como foram atendidos os pressupostos constitucionais e regimentais para sua apresentação e apreciação”, afirmou o relator, deputado Kim Kataguiri (União-SP), em seu parecer.

A proposta foi apresentada pelo ex-deputado Arnaldo Jordy (Cidadania-PA) e pelo deputado Rubens Bueno (Cidadania-PR) — segundo o qual a PEC acaba com um privilégio.

Agora, a PEC será analisada por uma comissão especial, que avaliará o mérito da proposta. Em seguida, será a vez do Plenário da Câmara votar a proposta. Com informações da Agência Câmara.

Fonte: Conjur

Leia mais

Renda acima do limite legal não impede concessão do BPC quando situação de pobreza é comprovada

A Turma Recursal da Justiça Federal restabeleceu o Benefício de Prestação Continuada (BPC/Loas) de um idoso de 85 anos e reafirmou que a renda...

Falta de medicamento no SUS garante fornecimento do fármaco pela Justiça

A Turma Recursal da Justiça Federal manteve a decisão que determinou à União o fornecimento do medicamento Micofenolato de Sódio (360 mg) a uma...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Renda acima do limite legal não impede concessão do BPC quando situação de pobreza é comprovada

A Turma Recursal da Justiça Federal restabeleceu o Benefício de Prestação Continuada (BPC/Loas) de um idoso de 85 anos...

Falta de medicamento no SUS garante fornecimento do fármaco pela Justiça

A Turma Recursal da Justiça Federal manteve a decisão que determinou à União o fornecimento do medicamento Micofenolato de...

Justiça manda banco cessar cobrança antecipada de parcelas sem justa causa e restabelecer parcelamento

A Justiça do Amazonas determinou que o Banco Bradesco cesse a cobrança antecipada, considerada sem justa causa, das parcelas...

Decisão que apenas reafirma ato anterior não reabre prazo de recurso

A controvérsia sobre a apreensão do veículo já havia sido decidida anteriormente, sem que a parte interpusesse, de imediato,...