Caso de criança impedida de abortar após estupro é arquivado pela justiça de Santa Catarina

Caso de criança impedida de abortar após estupro é arquivado pela justiça de Santa Catarina

Chega ao fim o processo da menina de 11 anos que foi estuprada e impedida de abortar em Santa Catarina. O caso veio a público depois que a criança foi impedida de realizar o procedimento de aborto. Após a interrupção da gravidez, o caso foi encerrado pela justiça.

A menina realizou o procedimento no Hospital de Florianópolis em 22 de junho, após recomendação do Ministério Público Federal (MPF).

Segundo o Código Penal, o aborto é permitido se as hipóteses estiverem previstas nos requisitos contidos no art.128, do Código Penal. O aborto é legalmente permitido em casos de estupro, inclusive, sem precisar de ordem judicial e a qualquer tempo da gestação.

Art. 128 – Não se pune o aborto praticado por médico:
I – se não há outro meio de salvar a vida da gestante;
II – se a gravidez resulta de estupro e o aborto é precedido de consentimento da gestante ou, quando incapaz, de seu representante legal.

O Tribunal de Justiça de SC informou que o motivo do arquivamento não será divulgado porque o processo se encontra em segredo de justiça. A advogada da menor explicou que o processo arquivado era relacionado à realização de procedimento médico.

Leia mais

Sem prova de cancelamento do serviço, consumidor não afasta cobrança de faturas de energia

Uma cobrança de energia elétrica pode continuar sendo exigida mesmo quando o consumidor afirma ter solicitado o cancelamento do serviço. A controvérsia está na...

Contato sexual breve ou limitado com menor de 14 anos não afasta a consumação do estupro

Ministro Reynaldo Soares da Fonseca não conheceu de recurso contra condenação mantida pelo TJAM, que considerou suficiente a prática de ato libidinoso para configurar...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Cura de doença grave não afasta direito à isenção do Imposto de Renda

Súmula 627 do STJ dispensa a comprovação de sintomas atuais ou retorno da enfermidade para manutenção do benefício de...

TSE nega pedido da campanha de Flávio para barrar posts de sindicatos

O ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), negou nesta sexta-feira (16) pedido da campanha do...

Paciente consegue na Justiça fornecimento de remédio para pneumonia

A 1ª Câmara Cível manteve a obrigação de um plano de saúde em fornecer medicamento para um paciente de...

Justiça determina cirurgia reparadora das mamas para mulher que passou por bariátrica

Os desembargadores da 6ª Câmara Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (SC) decidiram condenar uma operadora de...