Caso de criança impedida de abortar após estupro é arquivado pela justiça de Santa Catarina

Caso de criança impedida de abortar após estupro é arquivado pela justiça de Santa Catarina

Chega ao fim o processo da menina de 11 anos que foi estuprada e impedida de abortar em Santa Catarina. O caso veio a público depois que a criança foi impedida de realizar o procedimento de aborto. Após a interrupção da gravidez, o caso foi encerrado pela justiça.

A menina realizou o procedimento no Hospital de Florianópolis em 22 de junho, após recomendação do Ministério Público Federal (MPF).

Segundo o Código Penal, o aborto é permitido se as hipóteses estiverem previstas nos requisitos contidos no art.128, do Código Penal. O aborto é legalmente permitido em casos de estupro, inclusive, sem precisar de ordem judicial e a qualquer tempo da gestação.

Art. 128 – Não se pune o aborto praticado por médico:
I – se não há outro meio de salvar a vida da gestante;
II – se a gravidez resulta de estupro e o aborto é precedido de consentimento da gestante ou, quando incapaz, de seu representante legal.

O Tribunal de Justiça de SC informou que o motivo do arquivamento não será divulgado porque o processo se encontra em segredo de justiça. A advogada da menor explicou que o processo arquivado era relacionado à realização de procedimento médico.

Leia mais

Natureza alimentar dos honorários não garante preferência absoluta sobre outros créditos

O fato de os honorários advocatícios terem natureza alimentar não significa que eles tenham prioridade absoluta sobre todos os demais créditos em um concurso...

Juiz anula peça do Exame de Ordem; OAB e FGV recorrem ao TRF1 e pedem suspensão da decisão

No apelo, o presidente da OAB, José Alberto Ribeiro Simonetti Cabral, defende que a imediata execução da sentença representa risco à ordem pública e...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Natureza alimentar dos honorários não garante preferência absoluta sobre outros créditos

O fato de os honorários advocatícios terem natureza alimentar não significa que eles tenham prioridade absoluta sobre todos os...

Juiz anula peça do Exame de Ordem; OAB e FGV recorrem ao TRF1 e pedem suspensão da decisão

No apelo, o presidente da OAB, José Alberto Ribeiro Simonetti Cabral, defende que a imediata execução da sentença representa...

Pendências em precatórios não podem bloquear automaticamente convênios para obras de interesse social

A decisão proibiu que a ausência da certidão de regularidade no pagamento de precatórios pelo Município fosse utilizada, por...

Doença que impede trabalhador rural de exercer atividade de sustento garante aposentadoria

A Justiça Federal do Amazonas determinou que o INSS conceda aposentadoria por incapacidade permanente a um produtor rural de...