Casal acusado de fazer abortos clandestinos no Rio e no Amazonas continua preso

Casal acusado de fazer abortos clandestinos no Rio e no Amazonas continua preso

Um médico e sua esposa, presos preventivamente sob a acusação de realizar abortos em uma clínica clandestina no município do Rio de Janeiro, tiveram habeas corpus indeferido pelo presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Humberto Martins.

Os réus foram presos em flagrante durante ação da Polícia Civil em setembro de 2021. De acordo com a denúncia, os agentes chegaram ao local quando uma paciente – também ré no caso – havia acabado de ser submetida ao procedimento de interrupção da gravidez, com o seu consentimento.

O Ministério Público aponta que o casal cobraria, em média, R$ 5 mil para proceder à interrupção da gravidez, com o uso de medicamentos sem registro e em condições impróprias para o uso. Os réus são acusados também pela prática de mais de 200 procedimentos abortivos no Amazonas. As investigações identificaram, ainda, uma ligação clandestina de energia na clínica.​​​​​​​​​

Ao requerer a revogação da prisão preventiva, a defesa alegou excesso de prazo na manutenção da medida, ressaltando que a paciente do casal ainda não apresentou a sua defesa nem prestou depoimento policial.

Argumentou, também, que estaria configurada a flagrante ilegalidade na prisão provisória em razão de continuarem pendentes a oitiva de testemunhas e a perícia dos medicamentos apreendidos pela polícia.

Pedido de liberdade já foi indeferido pelo STJ

Em sua decisão, o ministro Humberto Martins entendeu ser inviável apreciar os pleitos defensivos até o julgamento de mérito de outro habeas corpus pendente de análise no Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ), que indeferiu o pedido de soltura em caráter liminar.

O presidente do STJ afirmou não ter verificado, em juízo sumário, a ocorrência de manifesta ilegalidade para afastar a aplicação, por analogia, da Súmula 691 do Supremo Tribunal Federal (STF), segundo a qual não se admite a impetração de habeas corpus contra o indeferimento de pedido de liminar na instância antecedente – salvo se houver flagrante ilegalidade.

Martins observou, ainda, que o pedido de liberdade provisória dos réus foi indeferido em outros dois habeas corpus analisados anteriormente pelo ministro João Otávio de Noronha.

Veja a decisão

Fonte: STJ

Leia mais

Réu não intimado pessoalmente da condenação e a questão da nulidade. TJAM uniformizará entendimento

No processo penal, tratando-se de réu solto, deve ser considerado suficiente a intimação do defensor constituído ou mesmo do defensor público designado, pessoalmente ou...

Poluição sonora indicada como crime deve ser apurada se não extinto o direito de punir do Estado

A absolvição sumária prevista no artigo 397 do Código de Processo Penal ocorre apenas em casos de evidente atipicidade da conduta, causas excludentes da...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Médicos veterinários pedem regulamentação para transporte de animais

Após o caso do cachorro Joca, que morreu enquanto estava em trânsito, sob a responsabilidade de uma companhia aérea, o...

Forças percorrem 86 mil km para transportar 500 toneladas de alimentos a famílias da Amazônia

A partir desta sexta-feira (26), as Forças Armadas iniciam a entrega de mais 5.475 cestas de alimentos para 2.737...

Corte IDH condena Brasil em caso de violência policial no campo ocorrida há 24 anos no Paraná

O Estado brasileiro foi condenado pela Corte Interamericana de Direitos Humanos (Corte IDH), no último mês, pelo uso desproporcional...

Projeto melhora atendimento de pacientes cardiológicos do SUS

O projeto Boas Práticas Cardiovasculares, parceria que reúne instituições privadas e o Ministério da Saúde, tem melhorado o atendimento...