Acusado de chefiar tráfico na fronteira com a Bolívia não consegue prisão domiciliar

Acusado de chefiar tráfico na fronteira com a Bolívia não consegue prisão domiciliar

Por não vislumbrar flagrante ilegalidade que justifique o deferimento de liminar durante o regime de plantão judiciário, o presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Humberto Martins, negou o pedido de prisão domiciliar – ou, alternativamente, de internação em clínica especializada – apresentado pela defesa de um homem apontado como chefe do tráfico de drogas na fronteira do Brasil com a Bolívia.

Segundo o processo, ele foi extraditado ao Brasil pelo governo da Bolívia, em razão de ordem de prisão preventiva decretada pela Justiça Federal no Acre, nos autos de ação penal a que responde no Tribunal Regional Federal da Primeira Região (TRF1).​​​​​​​​​

Em maio de 2021, o réu foi entregue na fronteira ao Ministério da Justiça brasileiro, e enviado ao presídio de Campo Grande (MS). Embora o processo tenha sido iniciado no Acre, a Justiça Federal concluiu que o sistema penitenciário daquele estado não tinha condições de assegurar a integridade física do preso.

Análise do pedido cabe ao órgão colegiado competente

No habeas corpus impetrado no STJ, a defesa sustentou a irregularidade da extradição, devido a uma decisão do Tribunal Supremo de Justiça da Bolívia que a suspendeu, com fundamento no artigo 9º do Tratado de Extradição entre Brasil e Bolívia (Decreto 9.920/1942), em razão do quadro de saúde supostamente delicado do réu (obesidade mórbida).

De acordo com a decisão, ele deveria se submeter a avaliação clínica uma vez por mês. A conclusão do primeiro exame não recomendou que fosse mandado ao Brasil, mas, na segunda sondagem, a viagem foi liberada – o que, para a defesa, não se justifica, pois a situação de saúde do réu ainda seria a mesma.

A defesa também alegou que o juiz boliviano responsável pela ordem de extradição não teria competência para deliberar sobre o assunto, pois a decisão caberia ao Tribunal Supremo de Justiça daquele país.

Além de considerar que o caso não se encaixa entre as hipóteses autorizadoras da atuação do tribunal no plantão forense, o ministro Humberto Martins avaliou que a medida liminar requerida se confunde com o pedido principal do habeas corpus, devendo, por isso, aguardar o pronunciamento definitivo do órgão colegiado competente – no caso, a Primeira Seção, que poderá analisar com mais profundidade os argumentos da defesa. A relatoria será da ministra Regina Helena Costa.

Veja a decisão

Fonte: STJ

Leia mais

Promotor pede a condenação de Isabelly Aurora e outros acusados por rifas ilícitas no Amazonas

O Promotor de Justiça Carlos Fábio Braga Monteiro, do MPAM, pediu a condenação de oito réus em processo criminal por organização criminosa, estelionato, disposição...

Réu não intimado pessoalmente da condenação e a questão da nulidade. TJAM uniformizará entendimento

No processo penal, tratando-se de réu solto, deve ser considerado suficiente a intimação do defensor constituído ou mesmo do defensor público designado, pessoalmente ou...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Promotor pede a condenação de Isabelly Aurora e outros acusados por rifas ilícitas no Amazonas

O Promotor de Justiça Carlos Fábio Braga Monteiro, do MPAM, pediu a condenação de oito réus em processo criminal...

A jurisprudência do STJ após a Lei 14.230 e o tratamento prioritário dos casos de improbidade

​A exigência de uma conduta honesta na administração de bens e interesses públicos remonta à Antiguidade: já no Código...

Desoneração fiscal. Entenda o imbróglio que envolve o STF, o Governo e o Legislativo

A desoneração da folha de pagamentos criada em 2011 pelo Governo Dilma é, nos dias atuais, combatido pelo Governo...

Tratamento de Saúde não pode ser interrompido pela Operadora por demissão de empregado

De acordo com uma decisão do STJ, as operadoras de saúde são obrigadas a garantir a continuidade do tratamento...