Câmara aprova projeto que extingue multa ao advogado que abandona processo penal

Câmara aprova projeto que extingue multa ao advogado que abandona processo penal

A Câmara dos Deputados aprovou ontem (7/11) projeto de lei que determina o fim da multa aplicada pela Justiça ao advogado que abandona processo penal. Devido às mudanças, o Projeto de Lei 4727/20, do Senado Federal, volta àquela Casa para nova votação.

O texto aprovado é um substitutivo do relator, deputado Lafayette de Andrada (Republicanos-MG), pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ).

De autoria do senador Rodrigo Pacheco, presidente do Senado, a proposta aprovada muda o Código de Processo Penal (CPP) e o Código de Processo Penal Militar (CPPM).

No CPP, o texto substitui a sanção por um processo administrativo na Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), a cargo da seccional competente.

Como é hoje
A redação atual do CPP proíbe o defensor de abandonar o processo, senão por motivo imperioso, comunicado previamente o juiz, sob pena de multa de 10 a 100 salários mínimos.

No caso do abandono, o acusado será intimado para indicar novo defensor se quiser. Se ele não for localizado, deverá ser nomeado um advogado dativo ou defensor público para sua defesa.

Justiça Militar
O projeto aprovado também revoga o dispositivo do CPPM que determina a nomeação obrigatória de advogado de ofício aos praças, regra não recepcionada pela Constituição Federal.

“Os antigos advogados de ofício, atuais defensores públicos federais, devem atuar conforme disposições específicas de seu estatuto, não sendo mais subordinados à Justiça Militar”, afirmou o relator, deputado Lafayette de Andrada.

Fonte: Agência Câmara de Notícias

Leia mais

Cumprimento de liminar não encerra processo

O cumprimento de uma liminar, ainda que satisfaça temporariamente o pedido da parte, não extingue o interesse processual. O entendimento foi firmado pela Terceira...

Sem violação das normas federais recurso não altera reclassificação de antiguidade de servidor, fixa STJ

A Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve decisão do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) que reconheceu parcialmente o direito de...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

“Tremembé”, nova série brasileira, revela os bastidores da prisão dos crimes que pararam o Brasil

A nova série brasileira “Tremembé”, lançada pelo Prime Video na última sexta-feira (31), vem ganhando vem ganhando destaque pelos...

Decorrido 120 dias de afastamento do magistrado, é inadequado o uso do MS contra ato do CNJ

STF reafirma que o prazo decadencial do art. 23 da Lei 12.016/2009 é contado da ciência do ato coator,...

Cumprimento de liminar não encerra processo

O cumprimento de uma liminar, ainda que satisfaça temporariamente o pedido da parte, não extingue o interesse processual. O...

Sem violação das normas federais recurso não altera reclassificação de antiguidade de servidor, fixa STJ

A Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve decisão do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) que...