Caixa que usava descontos de clientes por preço errado recebe justa causa

Caixa que usava descontos de clientes por preço errado recebe justa causa

A Primeira Turma do Tribunal Regional do Trabalho (TRT-RN) confirmou a demissão por justa causa aplicada à ex-caixa da farmácia Pague Menos por se beneficiar de descontos em produtos cujos preços foram divulgados erroneamente.

De acordo com a empresa, esses descontos são dados apenas aos clientes quando os preços são divulgados ou colocados no produto com valor menor do que o real.

No caso o caixa, em conjunto com outros dois empregados, adquiriram os produtos com valores errados, se beneficiando dos descontos.

Em sua defesa, o ex-empregado não negou a utilização dos descontos, mas alegou a  ausência de conduta que caracterizasse a justa causa. De acordo com ele, não existem diretrizes claras da empresa acerca da aplicação dos descontos.

Alegou, ainda, a ausência de gradação da pena e sua proporcionalidade na aplicação da dispensa por justa causa.

No entanto, para a desembargadora Auxiliadora Rodrigues, redatora do processo no TRT-RN, é mais do que óbvio que a autorização e aplicação de descontos era excepcional e visava atender situações específicas.

No caso, a divergência de valores entre o que está no sistema e o que está nos encartes, o que  impõe à empresa a venda pelo preço divulgado, de acordo com o Código de Defesa do Consumidor.

Para a desembargadora, “a concessão de descontos percentualmente elevados (da ordem de 40%), conforme foi detectado pela empresa em seus relatórios de auditoria, detinham justificação específica  (erro na precificação dos produtos ou no anúncio do encarte),”.

Assim, ao se utilizar de tais funcionalidades para uso próprio, “o caixa ultrapassou os limites da ética, independentemente da existência de norma proibitiva ou não da empresa”.

A decisão da Primeira Turma foi por maioria e manteve julgamento anterior da 11ª Vara do Trabalho de Natal.

Com informações do TRT-21

Leia mais

Prescrição penal não impede ação civil para perda de cargo público, reafirma STF em caso do Amazonas

O STF esclareceu que não decretou a perda do cargo no caso concreto. A Corte apenas reconheceu que a ação civil pode ser examinada...

Banco perde recurso após ignorar precedente obrigatório sobre cartão consignado no TJAM

Segundo o relator, a instituição não contestou a aplicação do precedente obrigatório que embasou a decisão de primeiro grau, limitando-se a repetir argumentos genéricos...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

TRT-CE mantém justa causa de engenheiro que usava hospital para comércio em Sobral

A Justiça do Trabalho do Ceará manteve a dispensa por justa causa de um engenheiro civil que atuava na...

TRT-MG mantém justa causa de gari por conduta inadequada após discussão com chefe

A Justiça do Trabalho manteve a justa causa aplicada a um coletor de lixo urbano em Itaúna, na Região...

Prescrição penal não impede ação civil para perda de cargo público, reafirma STF em caso do Amazonas

O STF esclareceu que não decretou a perda do cargo no caso concreto. A Corte apenas reconheceu que a...

TST valida escala 2x2x4 em indústria de alumínio

O Tribunal Pleno do Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu, por 15 votos a 12, que a Alcoa Alumínio...