Caixa e INSS devem indenizar aposentada vítima de fraude no recebimento de benefício previdenciário

Caixa e INSS devem indenizar aposentada vítima de fraude no recebimento de benefício previdenciário

A Segunda Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) manteve sentença que determinou à Caixa Econômica Federal (Caixa) restituir valores descontados da aposentadoria de uma beneficiária que teve um empréstimo consignado contratado de forma fraudulenta. A instituição bancária e o INSS também deverão indenizar a aposentada em R$ 5 mil por danos morais.

Para os magistrados, ficou comprovada responsabilidade civil das instituições.Conforme o processo, desde 2014, a mulher sofria descontos na aposentadoria relativos a um empréstimo consignado efetuado por meio de fraude.

Ela acionou o Judiciário, solicitando a anulação do contrato, devolução em dobro dos valores e pagamento de danos morais.

Sentença da 1ª Vara Federal de Barueri/SP declarou a nulidade do empréstimo e determinou à Caixa restituir a quantia descontada indevidamente. Além disso, a instituição bancária e o INSS foram responsabilizados em pagar o valor de R$ 5 mil por danos morais.

A autarquia recorreu ao TRF3, sob a alegação de ilegitimidade passiva, ausência de responsabilidade e inexistência de dano moral. Já a beneficiária sustentou o direito à devolução em dobro dos valores descontados indevidamente e a majoração da indenização.

Ao analisar o caso, a desembargadora federal Audrey Gasparini, relatora do processo, seguiu jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) no sentido de que o INSS é parte legítima para responder por demandas sobre correção de descontos do empréstimo consignado no benefício previdenciário.

A magistrada observou que o artigo 6º, da Lei 10.820/2003, prevê a possibilidade de desconto em folha de pagamento, desde que haja autorização do beneficiário. 
“Cumpre à autarquia previdenciária atuar com a devida diligência quanto à verificação da anuência do segurado, sob pena de restar caracterizada sua responsabilidade solidária na produção do evento danoso”, fundamentou.

Segundo a relatora, o dano moral foi caracterizado pela inscrição indevida do nome da autora em cadastros de proteção ao crédito. “O montante arbitrado não foi insuficiente, sendo fixado com razoabilidade e guardando proporção com a ilicitude praticada”, acrescentou.

Por fim, a relatora afastou a hipótese de restituição do valor em dobro, pois não ficou demonstrada má-fé do credor. A Segunda Turma, por unanimidade, negou provimento aos recursos do INSS e da autora.

 Com informações TRF3

Leia mais

TCE-AM revoga suspensão de contratação emergencial de transporte escolar em Rio Preto da Eva

O Tribunal de Contas do Estado do Amazonas (TCE-AM) decidiu revogar a medida cautelar que havia suspendido a contratação emergencial de empresa para prestar...

Blogueira que atropelou personal trainer em acidente em Manaus pode ser condenada a indenizar família

A empresária Rosa Ibere Tavares Dantas será julgada pela Justiça do Amazonas pela suposta responsabilidade em acidente de trânsito que resultou na morte do...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

TCE-AM revoga suspensão de contratação emergencial de transporte escolar em Rio Preto da Eva

O Tribunal de Contas do Estado do Amazonas (TCE-AM) decidiu revogar a medida cautelar que havia suspendido a contratação...

PP e União Brasil lançam superfederação com promessas de disputar o Planalto em 2026

Mesmo com quatro ministérios no governo Lula (PT), os partidos PP e União Brasil oficializaram nesta terça-feira (29) a...

STJ decide que PagSeguro não é responsável por fraude em venda online feita por lojista

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que o PagSeguro não deve ser responsabilizado por uma fraude cometida em...

STF invalida mais três leis municipais que proíbem linguagem neutra em escolas

O Supremo Tribunal Federal (STF) julgou inconstitucionais leis dos municípios de Porto Alegre (RS), Muriaé (MG) e São Gonçalo...