Banco deve suspender cobrança de cliente após ter sido vítima de furto do cartão magnético

Banco deve suspender cobrança de cliente após ter sido vítima de furto do cartão magnético

 A Justiça de São Paulo decidiu que o Banco V.B.E suspenda a cobrança contra um correntista que teve seu cartão e senha furtados de um cliente enquanto este pagou uma corrida de táxi. Sem perceber que a fraude estava sendo praticada contra sua pessoa, com o desvio do cartão, o passageiro desceu do automóvel e somente percebeu que tinha sido furtado logo após precisar se utilizar novamente do cartão para pagamento em uma pizzaria. Posteriormente, sua conta corrente teve um lançamento de R$ 49.000,00, com débito originária em uma funilaria situada em Cunha, São Paulo, distante há 230 Km de Santo Amaro, onde ocorreu o fato. A justiça determinou que o banco suspenda a cobrança. 

Na liminar, a decisão fundamenta que a documentação trazida pelo autor confere, ao menos, prova da veracidade dos fatos alegados e concedeu a tutela de urgência requerida para que o Banco suspenda o pagamento da cobrança feita mediante fraude contra sua pessoa. 

O magistrado, ao conceder a tutela de urgência, firma que o autor ‘traz imagens que demonstram o pagamento da corrida de táxi com o cartão, além de outras que comprovam que esteve em casa enquanto seu cartão seria utilizado em Cunha, em São Paulo”. 

Além disto, o vultoso valor de quarenta e nove mil reais utilizado em um único estabelecimento extrapolaria qualquer média ou perfil de gastos que se queira tomar por base, editou o magistrado.  Devido ao risco de negativação do nome do autor antes da conclusão do processo, o juiz determinou o cancelamento da cobrança até o julgamento do mérito. 

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