Banco Central divulga edital de concurso para analista

Banco Central divulga edital de concurso para analista

O Banco Central (BC) publicou nesta terça-feira (16) no Diário Oficial da União edital para o concurso público para cargo de analista. Serão 100 vagas para o provimento imediato, além de formação de cadastro reserva.

As inscrições poderão ser feitas no período de 22 de janeiro a 20 de fevereiro de 2024. A taxa de inscrição é de R$ 150,00. A carga horária é de 40 horas semanais e o salário será de R$ 20.924,80.

Os cargos disponíveis são de analista de economia e finanças e de tecnologia da informação. Para a disputa dos cargos é exigido diploma, devidamente registrado, de conclusão de nível superior em qualquer área de formação, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação.

O Centro Brasileiro de Pesquisa em Avaliação e Seleção e de Promoção de Eventos (Cebraspe) irá executar o certame. A primeira etapa terá as provas objetivas e discursivas, de caráter eliminatório e classificatório, previstas para ocorrer em 19 de maio de 2024, com aplicação em todas as capitais do país.

Também haverá a realização de sindicância de vida pregressa, de caráter eliminatório,.

A segunda etapa será composta pelo Programa de Capacitação (Procap), de caráter eliminatório e classificatório, de responsabilidade do Cebraspe. A carga horária do programa será de até 160 horas, sendo 120 horas-aula a distância, quatro horas para a aplicação de provas e 36 horas para seminário de integração.

Os candidatos serão lotados nos departamentos do BC, de acordo com critérios do banco, e terão exercício em Brasília (DF).

Com informações da Agência Brasil

Leia mais

Prescrição penal não impede ação civil para perda de cargo público, reafirma STF em caso do Amazonas

O STF esclareceu que não decretou a perda do cargo no caso concreto. A Corte apenas reconheceu que a ação civil pode ser examinada...

Banco perde recurso após ignorar precedente obrigatório sobre cartão consignado no TJAM

Segundo o relator, a instituição não contestou a aplicação do precedente obrigatório que embasou a decisão de primeiro grau, limitando-se a repetir argumentos genéricos...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

TRT-CE mantém justa causa de engenheiro que usava hospital para comércio em Sobral

A Justiça do Trabalho do Ceará manteve a dispensa por justa causa de um engenheiro civil que atuava na...

TRT-MG mantém justa causa de gari por conduta inadequada após discussão com chefe

A Justiça do Trabalho manteve a justa causa aplicada a um coletor de lixo urbano em Itaúna, na Região...

Prescrição penal não impede ação civil para perda de cargo público, reafirma STF em caso do Amazonas

O STF esclareceu que não decretou a perda do cargo no caso concreto. A Corte apenas reconheceu que a...

TST valida escala 2x2x4 em indústria de alumínio

O Tribunal Pleno do Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu, por 15 votos a 12, que a Alcoa Alumínio...