Autor que alterou fatos tem indenização negada e sofre multa por litigância de má fé

Autor que alterou fatos tem indenização negada e sofre multa por litigância de má fé

Alterar a verdade do fatos afronta o princípio da boa-fé processual, bem como tem “efeito direto no agravamento do demandismo judicial, já que promove abarrotamento do sistema de justiça com prejuízo para toda a sociedade”, destacou o desembargador relator do acórdão da 4ª Câmara Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) que manteve decisão do juízo do 1º grau e negou o recurso de um beneficiário da Previdência.

O homem ingressou com a ação em comarca da Grande Florianópolis, em 2019, por não reconhecer um contrato de empréstimo consignado, firmado em 2015, no valor de R$ 3.916. Contudo, o laudo pericial confirmou que o contrato de adesão partiu do “punho caligráfico” do autor da ação.

Diante da prova, os pedidos de repetição de indébito e de condenação por danos morais foram negados pelo juízo de primeiro grau, que, ainda, condenou o autor ao pagamento de multa de 10% do valor da causa e indenização à instituição financeira, que figurou como ré. Na decisão, o juiz destacou que foram “lícitos os descontos efetuados pela instituição financeira” e que restou configurada a litigância de má-fé da parte autora, “pois buscou se livrar de obrigação jurídica válida e regular, aduzindo falsamente a inexistência de relação contratual”.

Inconformado com a sentença, o beneficiário da Previdência recorreu ao TJSC. Negou ter agido de má-fé e alegou que ajuizou a demanda por acreditar que o banco estava descontando valores de forma indevida de seu benefício previdenciário. Sustentou ainda que “o simples fato de ter suas pretensões negadas na demanda, não é por si só fato que o condena automaticamente em litigância de má-fé, é preciso ter dolo na conduta lesiva para sua configuração”.

No voto, o desembargador relator apontou que “o demandante não negou, na inicial, o recebimento do montante objeto do mútuo, tampouco efetuou o seu depósito em juízo”. Ainda frisou: “Inexiste, também, notícia de sua devolução na esfera administrativa. Na réplica, não se pronunciou a respeito do assunto. Poderia ter acostado no feito cópia do seu extrato bancário que comprovasse a ausência do depósito na data informada, mas assim não o fez. Não há informação nos autos da tentativa de resolver o litígio na via administrativa”.

Com base nestes apontamentos o desembargador relator concluiu: “o autor alterou propositalmente a verdade dos fatos, especialmente porque o acervo probatório e o laudo pericial não deixam dúvida da existência do negócio que nega ter autorizado. O voto foi seguido pelos demais membros da 4ª Câmara de Direito Civil do TJSC. Além da multa de 10%, o autor ainda foi condenado a pagar 20% sobre o valor da causa, à título de custas judiciais. (0302386-82.2019.8.24.0045).

Leia mais

Previdenciário: Sem limitação física comprovada, amputação parcial não garante BPC

A amputação parcial de dedo da mão, por si só, não basta para caracterizar impedimento de longo prazo apto à concessão do Benefício de...

Sem comprovar adesão voluntária ao seguro embutido no empréstimo, banco indeniza no Amazonas

O Juizado Especial Cível de Manaus condenou o Banco Bradesco ao pagamento de danos morais e materiais após reconhecer que a instituição impôs a...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Cuidadora tenta contestar união homoafetiva de 45 anos e é condenada por má-fé

A 1ª Vara Cível da comarca de São Francisco do Sul (SC) analisou uma disputa pelo reconhecimento de união...

Companhia aérea terá de indenizar passageiros por informação errada sobre transporte de bicicletas

O Juizado Especial Cível da comarca de Rio do Sul (SC) condenou uma companhia aérea a pagar R$ 17.143,86...

Agente de trânsito garante restabelecimento de plano de saúde para filha com autismo

Um agente de fiscalização de trânsito, cuja filha encontra-se no espectro autista, obteve a reinclusão da dependente de 24...

Fazenda terá de indenizar caseiro baleado em assalto

A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho manteve a condenação do espólio de um proprietário rural de Cruz...