Ausência de recurso do Ministério Público permite prescrição em crime de trânsito no Amazonas

Ausência de recurso do Ministério Público permite prescrição em crime de trânsito no Amazonas

Nos autos de ação penal pela prática do crime de conduzir veículo automotor sob efeito de bebida alcóolica, descrito no artigo 306 do CTB -Código de Transito Brasileiro, a Primeira Câmara Criminal do Amazonas acolheu apelação criminal ajuizada por Bruno Correa da Silva, nos autos da ação penal nº 0200295-43.2015.8.04.0001,dando procedência a tese de que o delito havia sido atingido pela prescrição, com prazo calculado entre a data do recebimento da denúncia e o trânsito em julgado para o Ministério Público. O julgamento foi relatado pela Desembargadora Vânia Maria Marques Marinho.

A pena máxima privativa de liberdade prevista para o delito é a de 03(três) anos de detenção, com prazo prescricional da pretensão punitiva em abstrato de 8(oito) anos, ante a regra do artigo 109,Inciso IV do Código Penal.

Entretanto, a tese acolhida foi a da prescrição da pretensão retroativa, ante a qual, nos termos no artigo 110,§ 1º do Código Penal, dá-se após  sentença condenatória com trânsito em julgado para a acusação, ou depois de desprovido seu recuso, sendo regulada pela pena aplicada em concreto.

“Uma vez constado o trânsito em julgado para a acusação, ante a ausência de interposição de recurso, e verificado que, entre o recebimento da exordial acusatória e a publicação da sentença condenatória recorrível transcorreu lapso temporal superior àquele de que o Estado dispõe para exercer o jus puniendi, impondo-se o reconhecimento da prescrição da pretensão punitiva estatal, em sua modalidade retroativa”, firmaram os desembargadores. 

Leia o acórdão

Leia mais

STJ mantém prisão de investigados por movimentação milionária atribuída ao Comando Vermelho

Decisão da ministra Nilsoni de Freitas aponta suspeitas de operações financeiras por meio de empresas e criptomoedas e considera risco de continuidade das atividades...

Norma da Aneel não basta para justificar cobrança de energia sem medição

Ao examinar o processo, o TJAM considerou abusiva a cobrança integral baseada em estimativas, sem leitura efetiva do medidor. A concessionária invocou o artigo...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Mesmo após registro no TSE, canal Exército do Lula permanece suspenso por 48 horas

Decisão de Nunes Marques autoriza retomada do canal, mas impõe prazo que mantém temporariamente a restrição à comunicação com...

Trabalhadora que recebia fast food como alimentação diária será indenizada

Os julgadores da Sétima Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT-MG), por unanimidade, condenaram uma empresa...

TRT-MG afasta penhora de pensão de viúva em cobrança trabalhista contra sócio falecido

Os julgadores da Terceira Turma do TRT-MG, por unanimidade, mantiveram decisão que determinou, em processo de execução trabalhista, o...

Justiça determina reativação de conta em rede social e condena plataforma por danos morais

O 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Natal (RN) determinou o restabelecimento de uma conta profissional do Instagram...