TJAM mantém condenação por adulteração em placa de veículo com fita adesiva

TJAM mantém condenação por adulteração em placa de veículo com fita adesiva

Nos autos de ação penal movida pelo Ministério Público a 4ª Vara Criminal de Manaus acolheu pedido de condenação contra Regiane Pinheiro da Silva por adulteração de sinal identificador de veículo automotor, crime descrito no artigo 311, caput, do código penal, advindo, ante a irresignação da acusada, recurso de apelação no qual o Desembargador José Hamilton Saraiva dos Santos, ao relatar o julgamento, concluiu em voto condutor que “houve adulteração, perceptível e visível, da placa do veículo, que apresentava fragmentos de fita adesiva encobrindo parte dos elementos que compõe a identificação do veículo. A decisão se encontra nos autos do processo 023017-43.2017.8.04.0001.

A apelante objetivou absolvição levando ao TJAM a tese de que houve desencontro entre o fato ocorrido e a norma legal, especialmente que não teria havia a prova pericial que comprovasse a conduta ilegal de adulteração de sinal identificador de veículo automotor. A tese, então, foi rejeitada. 

Segundo o acórdão, houve a constatação de que houve a adulteração face aos fragmentos de fita adesiva que encobriram parte dos elementos que também compunham a identificação de uma motocicleta, marca Yamaha, modelo Fazer 250, identificada na documentação do veículo.

Dessa maneira, concluiu o julgado, que a tese não encontrava suporte em quaisquer elementos contidos nos autos, muito menos nos elementos probatórios colacionados, sobretudo, porque “o depoimento testemunhal da acusação encontra-se em harmonia com o laudo de exame em veículo automotor”.

Leia o acórdão

Leia mais

Cartas precatórias ao TJAM deverão ser enviadas preferencialmente pelo sistema PROJUDI-AM

A necessidade de uniformização no encaminhamento de cartas precatórias para o Judiciário amazonense motivou a edição do Provimento n.º 505/2025 pela Corregedoria-Geral de Justiça...

Por falta de zelo funcional, TJAM pune com suspensão servidor no Amazonas

A aplicação de penalidade disciplinar a servidor do Poder Judiciário exige a comprovação de infração funcional, nos termos da Lei Estadual nº 1.762/1986, sendo...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Moraes repreende advogado de ex-assessor de Bolsonaro

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), repreendeu nesta segunda-feira (14) a defesa de Filipe Martins,...

OAB quer garantir habeas corpus mesmo após condenação definitiva no Tribunal do Júri

O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (CFOAB) apresentou, no Supremo Tribunal Federal, pedido de habilitação como...

Empréstimos a irmã e a sobrinha declarados em IR entram na partilha de bens de falecido

A 3ª Câmara Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) manteve decisão de 1º grau que determinou a inclusão,...

Cid reafirma que Bolsonaro leu minuta golpista durante reunião

O tenente-coronel Mauro Cid confirmou, nesta segunda-feira (14), que o ex-presidente Jair Bolsonaro teve contato e leu o documento...