TJAM mantém condenação por adulteração em placa de veículo com fita adesiva

TJAM mantém condenação por adulteração em placa de veículo com fita adesiva

Nos autos de ação penal movida pelo Ministério Público a 4ª Vara Criminal de Manaus acolheu pedido de condenação contra Regiane Pinheiro da Silva por adulteração de sinal identificador de veículo automotor, crime descrito no artigo 311, caput, do código penal, advindo, ante a irresignação da acusada, recurso de apelação no qual o Desembargador José Hamilton Saraiva dos Santos, ao relatar o julgamento, concluiu em voto condutor que “houve adulteração, perceptível e visível, da placa do veículo, que apresentava fragmentos de fita adesiva encobrindo parte dos elementos que compõe a identificação do veículo. A decisão se encontra nos autos do processo 023017-43.2017.8.04.0001.

A apelante objetivou absolvição levando ao TJAM a tese de que houve desencontro entre o fato ocorrido e a norma legal, especialmente que não teria havia a prova pericial que comprovasse a conduta ilegal de adulteração de sinal identificador de veículo automotor. A tese, então, foi rejeitada. 

Segundo o acórdão, houve a constatação de que houve a adulteração face aos fragmentos de fita adesiva que encobriram parte dos elementos que também compunham a identificação de uma motocicleta, marca Yamaha, modelo Fazer 250, identificada na documentação do veículo.

Dessa maneira, concluiu o julgado, que a tese não encontrava suporte em quaisquer elementos contidos nos autos, muito menos nos elementos probatórios colacionados, sobretudo, porque “o depoimento testemunhal da acusação encontra-se em harmonia com o laudo de exame em veículo automotor”.

Leia o acórdão

Leia mais

Inscrições para o concurso do TRT-11 é prorrogada até o dia 29 de novembro

As inscrições para o concurso público do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (AM/RR), foram prorrogadas até o próximo dia 29 de novembro...

Tribunal nega recurso de plano de saúde por evidente falha na prestação de serviços

A Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Amazonas julgou na segunda-feira (27/11) dois recursos de empresa de plano de saúde, interpostos contra...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Últimas

Empresa deve indenizar clientes que consumiram bolo com presença de corpo estranho

A 2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal manteve decisão que condenou a FC Bolos do Flávio...

Irmãos devem ser indenizados por rede de supermercados após acusação de roubo

A justiça condenou uma rede de supermercados a indenizar por danos morais dois irmãos que teriam sido acusados injustamente...

Cobrança de diferencial de ICMS para optantes do Simples depende de lei específica, decide STF

O Supremo Tribunal Federal (STF), por unanimidade, reafirmou sua jurisprudência de que a cobrança de diferença entre as alíquotas...

Homem que matou ex-namorada com pedrada é condenado após 25 anos foragido

A Promotoria de Justiça do Tribunal do Júri do Guará obteve a condenação nesta segunda-feira, 27 de novembro, de...