Atualização de sistema multimídia com falhas não afasta dever de indenizar

Atualização de sistema multimídia com falhas não afasta dever de indenizar

Mesmo após tentativa de reparo por atualização de software, persistência de defeito em sistema multimídia levou à condenação por falha na prestação do serviço.

A Justiça do Amazonas reconheceu o dever de indenizar de uma concessionária por falha no sistema multimídia de veículo zero quilômetro, mesmo após tentativa de atualização de software que não solucionou o problema de conectividade.

O proprietário relatou que o sistema apresentava incompatibilidade com aparelhos celulares e falhas nas funções de navegação, telefonia e comando por voz. Apesar das intervenções técnicas e ordens de serviço emitidas, o defeito persistiu, motivando o ajuizamento de ação de obrigação de fazer cumulada com indenização por danos morais.

Com base nas provas e na ausência de contestação, o juízo reconheceu a falha na prestação do serviço e aplicou os efeitos do artigo 344 do Código de Processo Civil, bem como a responsabilidade objetiva do fornecedor prevista no artigo 14 do Código de Defesa do Consumidor.

Segundo a decisão, a persistência do defeito, mesmo após tentativas de correção, demonstra negligência e afronta ao direito do consumidor à adequada reparação do produto. O dano moral foi reconhecido em razão das sucessivas frustrações experimentadas, sendo fixada indenização de R$ 3 mil, com juros e correção pela taxa Selic.

Além da compensação, foi imposta obrigação de fazer para que a empresa realize o reparo do sistema de multimídia no prazo de 15 dias, sob pena de multa diária de R$ 500, limitada a 20 dias.

A decisão ressalta que o descumprimento da obrigação contratual, ainda que após tentativas de solução técnica, configura falha na prestação do serviço e não afasta o dever de indenizar. A decisão transitou em julgado. 

Processo n. 0681301-26.2023.8.04.0001

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