Associações não podem condicionar desligamento de associado a quitação de dívidas

Associações não podem condicionar desligamento de associado a quitação de dívidas

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que é inconstitucional condicionar o desligamento de pessoas filiadas a uma associação à quitação de débito referente a benefício obtido por intermédio da entidade ou ao pagamento de multa. A decisão unânime foi tomada na sessão virtual encerrada em 30/9, no julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 820823, com repercussão geral reconhecida (Tema 922).

O processo original foi ajuizado por uma servidora pública contra Associação dos Agentes da Polícia Civil do Distrito Federal (AAGPC-DF). Segundo ela, seu pedido para se retirar da entidade, por estar insatisfeita com determinados serviços, foi condicionado à quitação de dívidas oriundas de empréstimos feitos por meio da associação ou ao pagamento de multa. Ela pretendia impedir a AAGPC de exigir a condição e receber reparação por danos morais.

Como o Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) acolheu o posicionamento da entidade, a servidora interpôs o RE, sob o argumento de violação ao livre associativismo (artigo 5°, inciso XX, da Constituição Federal.

Liberdade de associação

Por unanimidade, e seguindo o voto do relator do processo, ministro Dias Toffoli, o Supremo deu provimento ao recurso. Para o relator, o fato de muitos dos empréstimos bancários firmados por intermédio de associações serem mais vantajosos não permite que a entidade condicione o desligamento à sua quitação. “Também não há razão para a associação condicionar o desligamento da associada ao pagamento de multa”, acrescentou.

Segundo o ministro, a decisão do TJDFT violou uma das dimensões da liberdade de associação garantida na Constituição Federal — o direito de não se associar. De acordo com a jurisprudência do Supremo, é inconstitucional o uso de meios indiretos para compelir alguém a se filiar ou se manter filiado a entidade associativa. Além disso, a liberdade de associação tem expressa previsão na Constituição, o que não ocorre com os argumentos em favor da entidade para impor a condição.

Compensações

No voto, o relator observou ainda que há outros instrumentos (como execução de título extrajudicial e ação monitória) para a cobrança de eventuais compensações ou multas contra a pessoa que se desliga da entidade de forma incompatível com o interesse associativo.

Tese

A tese de repercussão geral fixada foi a seguinte: “É inconstitucional o condicionamento da desfiliação de associado à quitação de débito referente a benefício obtido por intermédio da associação ou ao pagamento de multa”.

Com informações do STF

Leia mais

Suspeita de fraude aduaneira não autoriza inaptidão prévia de CNPJ pela Receita

Juíza federal Jaiza Maria Pinto Fraxe confirma decisão do TRF1 e assegura manutenção do cadastro ativo até conclusão definitiva de processo administrativo sobre suspeita...

Juiz condena TAM por impedir viagem de passageira que já aguardava no portão de embarque

Juiz Caio César Catunda de Souza considerou que os horários apresentados pela consumidora e uma declaração emitida pela própria companhia aérea comprovaram a recusa...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Suspeita de fraude aduaneira não autoriza inaptidão prévia de CNPJ pela Receita

Juíza federal Jaiza Maria Pinto Fraxe confirma decisão do TRF1 e assegura manutenção do cadastro ativo até conclusão definitiva...

Juiz condena TAM por impedir viagem de passageira que já aguardava no portão de embarque

Juiz Caio César Catunda de Souza considerou que os horários apresentados pela consumidora e uma declaração emitida pela própria...

STJ mantém direito de empresa a créditos do Reintegra sobre vendas para a Zona Franca de Manaus

Benefício permite recuperar parte dos tributos embutidos na produção; ministra Maria Thereza de Assis Moura rejeitou recurso da Fazenda...

Academia indenizará aluno que cortou dedo em equipamento de musculação sem proteção

Juiz Daniel Felipe Machado reconheceu falha na segurança do aparelho e na assistência prestada após o acidente; Bluefit pagará...