Aluno que perdeu prazo de matrícula contra a vontade retoma o direito na Justiça

Aluno que perdeu prazo de matrícula contra a vontade retoma o direito na Justiça

A 6ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) negou provimento à apelação interposta pela Fundação Universidade de Brasília (FUB) contra a sentença que determinou a matrícula de um estudante no curso de Agronomia da UnB. O aluno havia perdido o prazo para efetivar a matrícula.

Ele alegou que o Edital trazia normas confusas e a ausência de divulgação prévia de possíveis datas das quarta e quinta chamadas, e que somente tomou conhecimento da convocação após o decurso do prazo para matrícula. O relator, desembargador federal Flávio Jardim, explicou que embora as universidades tenham autonomia para organizar os prazos de matrícula conforme seus objetivos pedagógicos, essas regras precisam ser razoáveis e proporcionais. Isso significa que essas normas não podem ser excessivamente rígidas ou prejudiciais aos estudantes.

Destacou o magistrado, ainda, que o TRF1 possui o entendimento de que é desarrazoado recusar a matrícula de um estudante que perdeu o prazo para a matrícula por circunstâncias fora de seu controle, como problemas na divulgação das datas ou dificuldades pessoais. No caso em questão, o candidato foi convocado para matrícula, mas a divulgação foi feita apenas pela internet, e o prazo foi curto entre a convocação e o momento da matrícula. Isso prejudicou o requerente, especialmente por ser ele de baixa renda e concorrer pelo regime de cotas, o que indica uma situação de vulnerabilidade socioeconômica.

Por unanimidade, o Colegiado negou provimento à apelação da FUB.

Processo: 1031289-50.2020.4.01.3400

Com informações TRF 1

Leia mais

Defensorias divergem em ação sobre operações de destruição de balsas no Rio Madeira

O Tribunal Regional Federal da 1ª Região analisa recurso que revela divergências entre a Defensoria Pública do Estado do Amazonas (DPE/AM) e a Defensoria...

Mulher descobre vínculo fantasma e Justiça do Trabalho homologa acordo em Roraima

Uma mulher ingressou com ação na Justiça do Trabalho após descobrir que estava registrada como funcionária de uma empresa localizada em Boa Vista (RR),...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Fux afasta responsabilidade de Bolsonaro e ex-ministros por organização criminosa

A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal retomou, nesta quarta-feira (10), o julgamento da chamada “trama golpista” envolvendo o...

STJ: Execução não depende da manifestação do juízo arbitral sobre validade de cláusula compromissória

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) entendeu que é possível o prosseguimento de uma ação de...

Homem tenta invadir Palácio do Planalto duas vezes na mesma noite

Na madrugada desta quarta-feira (10), um homem tentou por duas vezes subir a rampa do Palácio do Planalto e...

Defensorias divergem em ação sobre operações de destruição de balsas no Rio Madeira

O Tribunal Regional Federal da 1ª Região analisa recurso que revela divergências entre a Defensoria Pública do Estado do...