AGU obtém decisão do STJ que impede greve de policiais penais federais

AGU obtém decisão do STJ que impede greve de policiais penais federais

A Advocacia-Geral da União (AGU) obteve decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que impede a deflagração de uma greve dos policiais penais federais que havia sido programada para iniciar nesta sexta-feira (14/04).

A ação inibitória de greve foi ajuizada após a convocatória para o movimento grevista ter sido amplamente noticiada na imprensa nacional. A Advocacia-Geral argumentou que eventual paralisação dos policiais penais representaria risco de dano irreparável, tendo em vista que tais servidores públicos “realizam a segurança dos estabelecimentos penais federais de segurança máxima, onde estão presos de alta periculosidade, chefes de organizações criminosas”, além de outros indivíduos que demandam atenção maior do Estado.

Além disso, a AGU sustentou que o Supremo Tribunal Federal (STF) firmou entendimento acerca da vedação de greve por parte dos integrantes das carreiras policiais ou de segurança pública, incluindo as chamadas “operações-padrão” ou “operações-tartaruga”, atentando ainda para os riscos à integridade física dos próprios presos.

O ministro relator Humberto Martins acolheu os pedidos da Advocacia-Geral e determinou, em sede de tutela provisória, que não sejam iniciados eventuais movimentos paredistas ou operações-padrão – bem como a suspensão, acaso iniciados –, sob pena de multa diária no valor de R$ 200 mil.

“(…) A natureza essencial e de extrema importância para a segurança pública das atividades funcionais de competência dos referidos servidores impõe a concessão da liminar, considerando os riscos graves de ocorrência de motins, rebeliões, riscos à segurança e vida dos próprios presos, cuja segurança constitui responsabilidade objetiva do Estado. Outrossim, em tal caso, merece prevalecer o interesse público de manutenção da segurança interna, da ordem pública e da paz social, em detrimento do interesse individual da categoria de servidores públicos”, registrou o ministro.

 

Com informações da AGU

Leia mais

Prescrição penal não impede ação civil para perda de cargo público, reafirma STF em caso do Amazonas

O STF esclareceu que não decretou a perda do cargo no caso concreto. A Corte apenas reconheceu que a ação civil pode ser examinada...

Banco perde recurso após ignorar precedente obrigatório sobre cartão consignado no TJAM

Segundo o relator, a instituição não contestou a aplicação do precedente obrigatório que embasou a decisão de primeiro grau, limitando-se a repetir argumentos genéricos...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

TRT-CE mantém justa causa de engenheiro que usava hospital para comércio em Sobral

A Justiça do Trabalho do Ceará manteve a dispensa por justa causa de um engenheiro civil que atuava na...

TRT-MG mantém justa causa de gari por conduta inadequada após discussão com chefe

A Justiça do Trabalho manteve a justa causa aplicada a um coletor de lixo urbano em Itaúna, na Região...

Prescrição penal não impede ação civil para perda de cargo público, reafirma STF em caso do Amazonas

O STF esclareceu que não decretou a perda do cargo no caso concreto. A Corte apenas reconheceu que a...

TST valida escala 2x2x4 em indústria de alumínio

O Tribunal Pleno do Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu, por 15 votos a 12, que a Alcoa Alumínio...