AGU defende que mãe vítima de violência doméstica não viola norma internacional ao manter filho no Brasil

AGU defende que mãe vítima de violência doméstica não viola norma internacional ao manter filho no Brasil

A Advocacia-Geral da União (AGU) passou a integrar, pela primeira vez, a defesa de uma mãe brasileira em processo de restituição internacional de criança com base na Convenção da Haia sobre os Aspectos Civis do Sequestro Internacional de Crianças. A atuação foi autorizada pelo juiz do caso após pedido formal da AGU, apresentado no último dia 30 de julho.

A ação foi movida por um cidadão inglês, que alega retenção indevida do filho no Brasil por parte da ex-companheira, com quem tem um filho de um ano. Segundo o autor, a permanência da criança no país configura descumprimento das regras da Convenção, uma vez que o casal residia habitualmente na Inglaterra e a viagem ao Brasil não teria o propósito de mudança definitiva.

Durante o processo, no entanto, testemunhas confirmaram que o pai também se mudou com a família para o Brasil com o intuito de aqui fixar residência. Além disso, foram apresentadas provas da prática reiterada de violência doméstica contra a mãe da criança, o que motivou o ingresso da AGU no polo passivo da ação.

A Convenção da Haia estabelece, como regra geral, o retorno imediato de menores levados a outro país sem o consentimento do outro genitor, quando essa transferência violar o direito de guarda. Contudo, o próprio tratado admite exceções, entre elas a possibilidade de recusa ao retorno caso haja risco grave de a criança ser exposta a situação intolerável, inclusive de ordem física ou psicológica.

Com base nesse fundamento, a AGU sustenta que, havendo indícios consistentes de violência doméstica — ainda que dirigida exclusivamente à genitora —, o retorno da criança ao país de origem pode ser indeferido, desde que demonstrado risco atual e relevante à integridade do menor. O entendimento segue a linha já defendida pela instituição perante o Supremo Tribunal Federal, no julgamento da ADI 7686, que discute a aplicação da Convenção em situações de vulnerabilidade.

O processo segue em trâmite e ainda não há decisão de mérito na causa. 

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