A Advocacia-Geral da União (AGU) passou a integrar, pela primeira vez, a defesa de uma mãe brasileira em processo de restituição internacional de criança com base na Convenção da Haia sobre os Aspectos Civis do Sequestro Internacional de Crianças. A atuação foi autorizada pelo juiz do caso após pedido formal da AGU, apresentado no último dia 30 de julho.
A ação foi movida por um cidadão inglês, que alega retenção indevida do filho no Brasil por parte da ex-companheira, com quem tem um filho de um ano. Segundo o autor, a permanência da criança no país configura descumprimento das regras da Convenção, uma vez que o casal residia habitualmente na Inglaterra e a viagem ao Brasil não teria o propósito de mudança definitiva.
Durante o processo, no entanto, testemunhas confirmaram que o pai também se mudou com a família para o Brasil com o intuito de aqui fixar residência. Além disso, foram apresentadas provas da prática reiterada de violência doméstica contra a mãe da criança, o que motivou o ingresso da AGU no polo passivo da ação.
A Convenção da Haia estabelece, como regra geral, o retorno imediato de menores levados a outro país sem o consentimento do outro genitor, quando essa transferência violar o direito de guarda. Contudo, o próprio tratado admite exceções, entre elas a possibilidade de recusa ao retorno caso haja risco grave de a criança ser exposta a situação intolerável, inclusive de ordem física ou psicológica.
Com base nesse fundamento, a AGU sustenta que, havendo indícios consistentes de violência doméstica — ainda que dirigida exclusivamente à genitora —, o retorno da criança ao país de origem pode ser indeferido, desde que demonstrado risco atual e relevante à integridade do menor. O entendimento segue a linha já defendida pela instituição perante o Supremo Tribunal Federal, no julgamento da ADI 7686, que discute a aplicação da Convenção em situações de vulnerabilidade.
O processo segue em trâmite e ainda não há decisão de mérito na causa.