AGU defende que mãe vítima de violência doméstica não viola norma internacional ao manter filho no Brasil

AGU defende que mãe vítima de violência doméstica não viola norma internacional ao manter filho no Brasil

A Advocacia-Geral da União (AGU) passou a integrar, pela primeira vez, a defesa de uma mãe brasileira em processo de restituição internacional de criança com base na Convenção da Haia sobre os Aspectos Civis do Sequestro Internacional de Crianças. A atuação foi autorizada pelo juiz do caso após pedido formal da AGU, apresentado no último dia 30 de julho.

A ação foi movida por um cidadão inglês, que alega retenção indevida do filho no Brasil por parte da ex-companheira, com quem tem um filho de um ano. Segundo o autor, a permanência da criança no país configura descumprimento das regras da Convenção, uma vez que o casal residia habitualmente na Inglaterra e a viagem ao Brasil não teria o propósito de mudança definitiva.

Durante o processo, no entanto, testemunhas confirmaram que o pai também se mudou com a família para o Brasil com o intuito de aqui fixar residência. Além disso, foram apresentadas provas da prática reiterada de violência doméstica contra a mãe da criança, o que motivou o ingresso da AGU no polo passivo da ação.

A Convenção da Haia estabelece, como regra geral, o retorno imediato de menores levados a outro país sem o consentimento do outro genitor, quando essa transferência violar o direito de guarda. Contudo, o próprio tratado admite exceções, entre elas a possibilidade de recusa ao retorno caso haja risco grave de a criança ser exposta a situação intolerável, inclusive de ordem física ou psicológica.

Com base nesse fundamento, a AGU sustenta que, havendo indícios consistentes de violência doméstica — ainda que dirigida exclusivamente à genitora —, o retorno da criança ao país de origem pode ser indeferido, desde que demonstrado risco atual e relevante à integridade do menor. O entendimento segue a linha já defendida pela instituição perante o Supremo Tribunal Federal, no julgamento da ADI 7686, que discute a aplicação da Convenção em situações de vulnerabilidade.

O processo segue em trâmite e ainda não há decisão de mérito na causa. 

Leia mais

TJAM confirma direito a gratificação e reconhece pertinência de mestrado para função na PM

Argumento do Estado era de que formação não teria relação com a atividade policial, contudo a PM beneficiada com a decisão judicial, que é mestre em Serviço...

Lavagem de dinheiro: apreensão de valores que interessam à investigação impede restituição, diz STJ

A apreensão de valores vinculados a investigação por lavagem de dinheiro não comporta restituição quando os bens interessam à persecução penal. Com esse entendimento,...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Cármen Lúcia anuncia proposta para atuação de juízes eleitorais

A presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministra Cármen Lúcia, afirmou nesta segunda-feira (2) que vai apresentar uma proposta...

TJAM confirma direito a gratificação e reconhece pertinência de mestrado para função na PM

Argumento do Estado era de que formação não teria relação com a atividade policial, contudo a PM beneficiada com a decisão...

MPAM dá posse a oito novos servidores aprovados em concurso público

Na manhã desta segunda-feira (02/02), oito novos servidores aprovados no mais recente concurso do Ministério Público do Estado do...

Justiça mantém prisão preventiva de acusado de vender drogas via WhatsApp com entrega por delivery

Um homem acusado de integrar associação criminosa que vendia drogas pelo WhatsApp, inclusive com divulgação de banners e serviço...