Agricultor que não pode realizar esforço físico devido à doença na coluna vai receber aposentadoria

Agricultor que não pode realizar esforço físico devido à doença na coluna vai receber aposentadoria

O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) determinou a concessão de aposentadoria por incapacidade permanente a um agricultor de 55 anos, residente no município de Paim Filho (RS), que sofre de discopatia degenerativa da coluna lombar. A decisão foi proferida por unanimidade pela 5ª Turma em 23/5. O colegiado considerou que a doença impede o homem de exercer a profissão de agricultor, que é “essencialmente física”.

A ação foi ajuizada em maio de 2018. O autor narrou que a discopatia degenerativa da coluna lombar “provoca dor e paralisia para movimentos, fazendo com que o paciente fique totalmente impossibilitado para suas atividades laborais, necessitando do uso contínuo de medicamentos para amenizar os sintomas”.

O agricultor afirmou que recebeu auxílio-doença entre 2014 a 2018, mas que o pagamento foi cessado pelo INSS após revisão do benefício ter considerado que o segurado não apresentava mais a incapacidade laboral. O autor alegou que “continua incapacitado, sendo portador de hérnias de disco” e requisitou o restabelecimento do auxílio ou concessão de aposentadoria.

Em outubro de 2022, a Vara Judicial da Comarca de Sananduva (RS) considerou a ação improcedente. O agricultor recorreu ao TRF4.

No recurso, ele argumentou que “a perícia judicial, embora tenha reconhecido as patologias que o acometem, concluiu pela inexistência de incapacidade laboral, deixando de considerar o vigor físico exigido em sua profissão de agricultor e suas condições pessoais, impeditivas da inserção em outra função”.

A 5ª Turma deu provimento à apelação. O colegiado determinou que o INSS deve restabelecer o auxílio-doença, com pagamento retroativo desde a data da cessação administrativa em maio de 2018, e, a partir da data da perícia médica realizada no processo em fevereiro de 2021, converter o benefício em aposentadoria por incapacidade permanente.

O relator, juiz convocado Francisco Donizete Gomes, destacou que “em que pese o perito judicial tenha se manifestado pela inexistência de incapacidade, igualmente identificou a existência da patologia em disco vertebral. Considerando que a atividade profissional do autor é essencialmente física e que não há notícias de alteração do quadro clínico por cirurgia ou outro tratamento médico, é natural a conclusão do agravamento do quadro de saúde da parte autora”.

Em seu voto, Gomes concluiu que “tendo em vista todo o conjunto probatório, entendo que a parte demandante está incapacitada de forma total e permanente para o trabalho, sem condições de integrar qualquer processo de reabilitação profissional, tampouco se reinserir adequadamente no mercado de trabalho. Nesse compasso, ordenar que a parte autora, com tantas limitações, recomponha sua vida profissional, negando-lhe o benefício no momento em que dele necessita, é contrariar o basilar princípio da dignidade da pessoa”.

Com informações do TRF4

Leia mais

Suspeita de esquema de fraude no seguro-desemprego exige prova individualizada de autoria

Uma investigação pode identificar padrões suspeitos, empresas de fachada e dezenas de benefícios aparentemente irregulares. No processo penal, porém, a existência de um suposto...

Justiça manda Águas de Manaus indenizar por cobrança estimada em imóvel abastecido por poço

A Terceira Turma Recursal do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) manteve a condenação da Águas de Manaus ao pagamento de indenização por danos...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Dino pede sessão extra para analisar novos questionamentos sobre remuneração da magistratura

O ministro Flávio Dino, relator da Reclamação 88.319 no Supremo Tribunal Federal (STF), solicitou ao presidente da Corte, ministro...

Justiça do Trabalho reconhece discriminação religiosa e condena joalheria em Manaus

Uma loja de joias da Romannel, localizada em Manaus, foi condenada pela Justiça do Trabalho a indenizar uma ex-funcionária,...

Gonet diz que não vê falta grave no caso da arma de Bolsonaro

O procurador-geral da República, Paulo Gonet, enviou nesta quinta-feira (25) ao Supremo Tribunal Federal (STF) parecer sobre a arma...

Caso Gritzbach: julgamento é remarcado para fevereiro de 2027

O julgamento de três policiais militares acusados de participarem da execução do empresário Vinícius Gritzbach, em novembro de 2024,...