Acesso ao Fies não depende de nota de corte no Enem, decide TRF-1

Acesso ao Fies não depende de nota de corte no Enem, decide TRF-1

O texto da Lei 10.260/2011, que instituiu o Fundo de Financiamento Estudantil (Fies), não impõe a obrigatoriedade da participação no Exame Nacional do Ensino Médio (Enem), e nem a obtenção de resultado acima da nota de corte, para o acesso ao benefício.

Esse foi o entendimento utilizado pelo desembargador Souza Prudente, do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1), para revogar a decisão que negou o financiamento a um estudante de Medicina de São José dos Campos (SP).

O autor da ação não possui mais condições financeiras de arcar com seus estudos e acionou o Judiciário para obter o financiamento por meio do Fies. O juízo de piso negou o pedido com o argumento de que o estudante não preenchia os requisitos previstos para ter acesso ao benefício, como a nota de corte exigida no Enem.

Ao analisar o recurso, porém, o desembargador Souza Prudente observou que a lei que instituiu o Fies não impõe essa exigência.

“Com estas considerações, defiro o pedido de antecipação da tutela recursal formulado na inicial, para assegurar à parte demandante o direito à formalização do contrato de financiamento estudantil, com recursos do Fies, relativamente ao curso superior descrito na inicial, junto à instituição onde fora aprovada em regular processo seletivo, independentemente das restrições descritas nos autos, até o pronunciamento definitivo da turma julgadora”, decidiu o magistrado.

“É uma decisão extremamente importante não só porque garante a continuidade do aluno na faculdade, mas também pode beneficiar outros estudantes em situação semelhante”, avalia Henrique Rodrigues de Almeida, advogado especializado em Direito Estudantil e sócio do escritório Rodrigues & Aquino Advogados, que foi o responsável pela ação com pedido de liminar.

Processo 1019948-37.2023.4.01.0000

Com informações do Conjur

 

Leia mais

TRF1 definirá pedido do Amazonas para suspender medidas de reparação à ‘orfãos da Covid’

O Tribunal Regional Federal da 1ª Região vai decidir se concede ou não efeito suspensivo ao recurso interposto pelo Estado do Amazonas contra decisão...

Amazonas é condenado por não devolver bens apreendidos após arquivamento criminal

 A Justiça do Amazonas condenou o Estado a indenizar após constatar que bens apreendidos em 2018 — dois notebooks Dell e um celular LG...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Defesa de Bolsonaro diz que penas foram excessivas e vai recorrer

A defesa do ex-presidente Jair Bolsonaro informou nessa quinta-feira (11) que irá recorrer da condenação determinada pela Primeira Turma...

Barroso diz que julgamento encerra “ciclo do atraso” no Brasil

O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Luís Roberto Barroso, disse nessa quinta-feira (11) que o julgamento da...

STF determina perda do mandato de Alexandre Ramagem na Câmara

Por unanimidade, a Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nessa quinta-feira (11) determinar a perda do mandato...

STM vai julgar perda de patente de Bolsonaro e militares condenados

A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quinta-feira (11) que o Superior Tribunal Militar (STM) deverá...