Acesso ao Fies não depende de nota de corte no Enem, decide TRF-1

Acesso ao Fies não depende de nota de corte no Enem, decide TRF-1

O texto da Lei 10.260/2011, que instituiu o Fundo de Financiamento Estudantil (Fies), não impõe a obrigatoriedade da participação no Exame Nacional do Ensino Médio (Enem), e nem a obtenção de resultado acima da nota de corte, para o acesso ao benefício.

Esse foi o entendimento utilizado pelo desembargador Souza Prudente, do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1), para revogar a decisão que negou o financiamento a um estudante de Medicina de São José dos Campos (SP).

O autor da ação não possui mais condições financeiras de arcar com seus estudos e acionou o Judiciário para obter o financiamento por meio do Fies. O juízo de piso negou o pedido com o argumento de que o estudante não preenchia os requisitos previstos para ter acesso ao benefício, como a nota de corte exigida no Enem.

Ao analisar o recurso, porém, o desembargador Souza Prudente observou que a lei que instituiu o Fies não impõe essa exigência.

“Com estas considerações, defiro o pedido de antecipação da tutela recursal formulado na inicial, para assegurar à parte demandante o direito à formalização do contrato de financiamento estudantil, com recursos do Fies, relativamente ao curso superior descrito na inicial, junto à instituição onde fora aprovada em regular processo seletivo, independentemente das restrições descritas nos autos, até o pronunciamento definitivo da turma julgadora”, decidiu o magistrado.

“É uma decisão extremamente importante não só porque garante a continuidade do aluno na faculdade, mas também pode beneficiar outros estudantes em situação semelhante”, avalia Henrique Rodrigues de Almeida, advogado especializado em Direito Estudantil e sócio do escritório Rodrigues & Aquino Advogados, que foi o responsável pela ação com pedido de liminar.

Processo 1019948-37.2023.4.01.0000

Com informações do Conjur

 

Leia mais

Empresa aérea que recusa justificativa médica e não restitui passagem deve indenizar, fixa Juiz no Amazonas

Mesmo reconhecendo que o mero aborrecimento não configura, por si só, dano moral, o Juiz Cid da Veiga Soares Júnior, da Vara Cível de...

Condomínio só responde por danos se houver prova de culpa ou falha na área comum, fixa TJAM

Decisão do TJAM esclarece uma dúvida comum entre moradores e síndicos: o condomínio não pode ser responsabilizado por qualquer dano ocorrido dentro dos apartamentos,...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Decisão do STF para beneficiar Judiciário tende a virar “cavalo de Troia” com risco de corte em despesas

A decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que atendeu a um pedido da Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) para...

TRF1 garante pensão por morte a viúva mesmo sem registro de desemprego do segurado

A 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) garantiu o direito à pensão por morte a...

Companhia aérea vai indenizar passageira que perdeu bodas de ouro de amigos após voo ser cancelado

A Justiça Potiguar atendeu parcialmente a um pedido de indenização por danos morais e materiais de uma cliente de...

Estado deve tratar paciente cardiopata com risco de morte súbita

A Justiça do RN julgou procedente uma ação movida por um homem diagnosticado com Miocardiopatia Hipertrófica com risco de...