A edição de novas cobranças sem informação ao usuário condenam Águas de Manaus

A edição de novas cobranças sem informação ao usuário condenam Águas de Manaus

A juíza Patrícia Macêdo de Campos, da 16ª Vara Cível de Manaus, acolheu a demanda da senhora Francilene Dutra, que, ao comparecer ao Juizado Especial Cível, com iniciativa permitida para as causas que tornam a presença do advogado facultativa, narrou que foi submetida à cobrança indevida pela Águas de Manaus, sob o pretexto de não pagamento de três faturas de serviços referentes ao ano de 2021. Ocorre que esse pagamento foi mantido em dia.

Embora a usuária dos serviços essenciais tenha diligenciado no sentido de solucionar o problema administrativamente, a atenção requestada não lhe foi direcionada pela empresa, o que a levou a procurar o Poder Judiciário, ainda mais com suas preocupações voltadas para dois filhos diagnosticados com autismo. 

A usuária pediu que seu nome, ante as circunstâncias não fosse lançado no rol dos devedores e que, tampouco, fosse determinado que a concessionária se abstivesse da iniciativa de suspender, em razão desses fatos, o fornecimento do produto essencial. 

Citada para comparecer ao processo, a empresa contestou os fatos e a competência dos juizados especiais cíveis para o processo e julgamento da matéria. De plano, a preliminar de incompetência foi afastada pela magistrada, que advertiu que não se cuidava de debater o regular funcionamento de um hidrômetro, como alegado pela empresa ré.

Cuidou-se de avaliar que a usuária não concordava com a cobrança, pois os pagamentos já haviam sido efetuados e a empresa voltou a faturar os valores, com a expedição de fatura após os pagamentos. Ademais, sequer a autora tomou conhecimento desse “refaturamento”. Daí a decisão reconheceu o abuso da concessionária por falha administrativa que trouxe danos à pessoa da consumidora. 

Processo nº 0205056-73.2022.8.04.0001

Leia o acórdão:

Processo 0205056-73.2022.8.04.0001 – Procedimento do Juizado Especial Cível – Fornecimento de Água – REQUERIDO: Águas de Manaus S/A (Antiga Manaus Ambiental S/A) – CONCLUSÃO: Forte nesses argumentos, REJEITO A PRELIMINAR e, no mérito, JULGO PROCEDENTE o pedido deduzido na inicial, nos moldes do art. 487, I, do CPC, termos em que: I) DECLARO INEXIGÍVEL o débito impugnado na lide, no importe global de R$ 211,72, além dos consectários de atualização empregados pela ré, devendo a mesma promover a baixa dos mesmos em seus sistemas; II) CONDENO a requerida ao pagamento de indenização por dano moral, que ora arbitro em R$ 4.000,00 (quatro mil reais), acrescida de juros legais, desde a citação, e e correção monetária oficial desde a fixação, consoante fundamentação supra. Isento de custas e honorários, ex vi do art. 54 da Lei n. 9.099/95. Concedo à Autora benefício da AJG, ex vi do art. 98, VIII do CPC. Transitada em julgado, arquivem-se os autos. P. R. I. C. Manaus, 31 de agosto de 202

Leia mais

Justiça aponta exclusão de comunidades do território de Caapiranga e manda aplicar maior cota do FPM

Justiça manda IBGE aplicar coeficiente maior do FPM a Caapiranga após exclusão de comunidades rurais. Erros materiais na estimativa populacional utilizada para cálculo do Fundo...

IRDR valida exigência de nota do Enem para acesso ao Fies e impede concessão judicial de financiamento

As exigências de desempenho acadêmico previstas em atos normativos do Ministério da Educação, como a nota mínima no Exame Nacional do Ensino Médio (Enem),...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Empresa é condenada por dispensa de ex-empregada gestante e vítima de violência doméstica

Vara do Trabalho de Mossoró (RN) determinou a uma empresa de comércio e manipulação de medicamentos a pagar o...

TRF1 autoriza associação a retomar produção e distribuição de cannabis medicinal

O desembargador federal João Carlos Mayer Soares, da 6ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), autorizou...

TSE autoriza uso de verba de campanha prevista em cota para proteger candidatas

O Tribunal Superior Eleitoral incluiu essa previsão ao aprovar, nesta quinta-feira (26/2), a atualização da Resolução 23.607/2019, que disciplina...

Vôlei: Cármen Lúcia libera participação de Tiffany em jogo em Londrina

A ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal (STF), liberou nesta sexta-feira (27) a participação da atleta transgênero Tiffany...