Em Maués, aulas presenciais são suspensas por falta de segurança contra a covid-19

Em Maués, aulas presenciais são suspensas por falta de segurança contra a covid-19

O Ministério Público do Amazonas (MPAM), pela 2ª Promotoria de Justiça de Maués, obteve, no último dia 16/06, decisão liminar que obriga o Estado do Amazonas a suspender as aulas presenciais no município, em razão do descumprimento dos protocolos de segurança sanitária nas unidades escolares da rede estadual de ensino. O descumprimento da decisão implica o pagamento de multa diária no valor de R$ 20 mil.

“Após denúncias de populares de que os protocolos de prevenção estavam sendo negligenciados, foi realizada inspeção nas escolas da rede estadual no município, por meio da qual constatou-se que, de fato, as medidas não estavam sendo seguidas corretamente, seja por falta de materiais necessários, de pessoal para realizar os serviços de desinfecção dos ambientes, ou pelo desrespeito ao distanciamento exigido”, relatou o Promotor de Justiça Sérgio Roberto Martins Verçosa.

Na sentença, o Juiz titular da 2ª Vara de Maués, Lucas Couto Bezerra, determina ao Estado do Amazonas que comprove, no prazo de 15 dias, a efetiva implantação de todo o aparato e rotinas de cumprimento das medidas de retorno seguro às aulas da rede estadual de ensino público, conforme protocolo elaborado pela Fundação de Vigilância em Saúde (FVS-AM).

Dentre as medidas, destacam-se a disponibilidade de dispensadores de álcool em gel a 70% para higienização das mãos, limpeza diária com uso de solução saneante/desinfetante, higienização diária dos filtros de ar-condicionado, tapetes apropriados para desinfecção dos calçados, lixeiras exclusivas e bem identificadas para o descarte de máscaras e outros materiais potencialmente infectados, e instalação de equipamentos que garantam a circulação de ar nas salas de aula tornando o ambiente arejado entre 20ºC e 23ºC.

Fonte: MPAM

Leia mais

Reduzir ainda mais o ganho de quem recebe salário mínimo, por bloqueio judicial, ofende a dignidade, diz TJAM

A Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Amazonas suspendeu a penhora de 30% determinada sobre benefício previdenciário equivalente a um salário mínimo,...

Excesso de prazo gera constrangimento, diz juiz ao soltar preso sem denúncia do MPAM

O juiz Igor Caminha Jorge, da Comarca de Alvarães, decidiu soltar um homem que estava preso há mais de 40 dias sem que o...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Reduzir ainda mais o ganho de quem recebe salário mínimo, por bloqueio judicial, ofende a dignidade, diz TJAM

A Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Amazonas suspendeu a penhora de 30% determinada sobre benefício previdenciário...

Excesso de prazo gera constrangimento, diz juiz ao soltar preso sem denúncia do MPAM

O juiz Igor Caminha Jorge, da Comarca de Alvarães, decidiu soltar um homem que estava preso há mais de...

Incapacidade: Evento incerto sobre reabilitação não motiva negativa de aposentadoria pelo INSS

A cirurgia é um evento incerto, de resultado imprevisível, não podendo ser presumida pelo INSS como requisito que possa...

HC no caso Benício elimina hipótese de que a conduta da médica contenha elementos de dolo eventual

O caso tem origem no falecimento do menino Benício Xavier de Freitas, ocorrido em 22 de novembro de 2025,...