Em Maués, aulas presenciais são suspensas por falta de segurança contra a covid-19

Em Maués, aulas presenciais são suspensas por falta de segurança contra a covid-19

O Ministério Público do Amazonas (MPAM), pela 2ª Promotoria de Justiça de Maués, obteve, no último dia 16/06, decisão liminar que obriga o Estado do Amazonas a suspender as aulas presenciais no município, em razão do descumprimento dos protocolos de segurança sanitária nas unidades escolares da rede estadual de ensino. O descumprimento da decisão implica o pagamento de multa diária no valor de R$ 20 mil.

“Após denúncias de populares de que os protocolos de prevenção estavam sendo negligenciados, foi realizada inspeção nas escolas da rede estadual no município, por meio da qual constatou-se que, de fato, as medidas não estavam sendo seguidas corretamente, seja por falta de materiais necessários, de pessoal para realizar os serviços de desinfecção dos ambientes, ou pelo desrespeito ao distanciamento exigido”, relatou o Promotor de Justiça Sérgio Roberto Martins Verçosa.

Na sentença, o Juiz titular da 2ª Vara de Maués, Lucas Couto Bezerra, determina ao Estado do Amazonas que comprove, no prazo de 15 dias, a efetiva implantação de todo o aparato e rotinas de cumprimento das medidas de retorno seguro às aulas da rede estadual de ensino público, conforme protocolo elaborado pela Fundação de Vigilância em Saúde (FVS-AM).

Dentre as medidas, destacam-se a disponibilidade de dispensadores de álcool em gel a 70% para higienização das mãos, limpeza diária com uso de solução saneante/desinfetante, higienização diária dos filtros de ar-condicionado, tapetes apropriados para desinfecção dos calçados, lixeiras exclusivas e bem identificadas para o descarte de máscaras e outros materiais potencialmente infectados, e instalação de equipamentos que garantam a circulação de ar nas salas de aula tornando o ambiente arejado entre 20ºC e 23ºC.

Fonte: MPAM

Leia mais

Poluição Sonora indicada como crime deve ser apurada se não extinto o direito de punir do Estado

A absolvição sumária prevista no artigo 397 do Código de Processo Penal ocorre apenas em casos de evidente atipicidade da conduta, causas excludentes da...

Readequação de voo, ainda que justificado, deve dar ao passageiro opção de reembolso

A necessidade de reestruturação da malha das empresas de navegação aérea  não as exime de suas responsabilidades legais. Com essa razão jurídica, o Desembargador...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Plano de Saude indenizará idoso em R$ 10 mil por romper contrato

É irregular o rompimento de contrato unilateral por operadora de plano de saúde sem justificativas que estejam explícitas em...

TJSP mantém decisão que proibe venda de bebida alcóolica em rodovia estadual

A 5ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça manteve decisão da Vara da Fazenda Pública de Araçatuba,...

Mulher que simulava consultas para receber reembolso médico é condenada por estelionato

A 9ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve decisão da 1ª Vara Criminal...

Poluição Sonora indicada como crime deve ser apurada se não extinto o direito de punir do Estado

A absolvição sumária prevista no artigo 397 do Código de Processo Penal ocorre apenas em casos de evidente atipicidade...