STF forma maioria para manter suspensão de ações contra decreto desarmamentista

STF forma maioria para manter suspensão de ações contra decreto desarmamentista

Com base no entendimento que vem sendo manifestado pela corte sobre o tema, o Plenário do Supremo Tribunal Federal formou maioria nesta sexta-feira (10/3) para confirmar a suspensão do julgamento de todos os processos em curso sobre o decreto do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) que mudou as regras de acesso a armas de fogo e revogou atos flexibilizadores instituídos por seu antecessor, Jair Bolsonaro (PL).

Os ministros também validaram a suspensão de todas as decisões judiciais que tenham afastado a aplicação do decreto. O julgamento virtual se estende até as 23h59 desta sexta.

As suspensões foram inicialmente determinadas no mês passado pelo ministro Gilmar Mendes, por meio de liminar. Ele é relator de uma ação ajuizada por Lula que pede a declaração da constitucionalidade do decreto.

Contexto
O ato suspendeu registros de aquisição e transferência de armas e munições de uso restrito para colecionadores, atiradores desportivos e caçadores (CACs) até que entre em vigor uma nova regulamentação do Estatuto do Desarmamento. O mesmo vale para a renovação de registros.

O decreto também restringiu as quantidades de armas e munições de uso permitido possíveis de serem compradas e suspendeu as concessões de novos registros de CACs, clubes e escolas de tiro.

Por fim, o texto proibiu CACs de transportar armas carregadas. Além disso, quem responder a inquérito policial ou ação penal por crime doloso deverá entregar sua arma de fogo à Polícia Federal ou ao Exército, ou transferi-la para terceiro, em até 30 dias.

Desde sua assinatura, no primeiro dia deste ano, o decreto passou a ser questionado no Judiciário, especialmente por meio de mandados de segurança.

Em ação declaratória de constitucionalidade, o presidente da República argumentou que a norma não restringiu direitos dos cidadãos, mas apenas reorganizou a política pública de registro, posse e comercialização de armas de fogo para conter o aumento desordenado de sua circulação no país.

Tudo normal
Os ministros que votaram até o momento mantiveram os fundamentos adotados por Gilmar em sua liminar. O magistrado apontou que o Estatuto do Desarmamento foi enfraquecido por uma série de medidas do governo anterior.

Assim, o decreto de Lula buscou apenas “estabelecer uma espécie de freio de arrumação nessa tendência de vertiginosa flexibilização das normas de acesso a armas de fogo e munições no Brasil enquanto se discute nova regulamentação da matéria”.

O relator lembrou que a corte já reconheceu a competência do Executivo para regulamentar a legislação, dentro dos limites dos direitos constitucionais.

Segundo Gilmar, todos os temas abordados pelo decreto estão “dentro da esfera de regulamentação do Estatuto do Desarmamento” ou se referem a procedimentos necessários “ao estrito cumprimento das competências atribuídas ao Poder Executivo” pela lei.

O magistrado ainda ressaltou que não existe um direito fundamental à posse e ao porte de armas no Brasil. Eles “devem estar sempre marcados pelo caráter excepcional e pela exigência de demonstração de necessidade concreta”, lembrou o ministro.

Até o momento, o voto do relator já foi acompanhado pelos ministros Cármen Lúcia, Alexandre de Moraes, Edson Fachin, Dias Toffoli, Luís Roberto Barroso e Ricardo Lewandowski. Com informações do Conjur

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