MP Eleitoral defende condenação por fraude em cota de gênero no PSD de Nova Russas (CE)

MP Eleitoral defende condenação por fraude em cota de gênero no PSD de Nova Russas (CE)

O Ministério Público Eleitoral (MP Eleitoral) expediu parecer em que defende a cassação dos diplomas e a inelegibilidade de cinco mulheres filiadas ao PSD do município de Nova Russas (CE) por fraude ao sistema de cotas de gênero durante as eleições de 2020.

No parecer, o MP Eleitoral aponta que Lara Souto Maior de Moura, Maria Samara de Sousa Jovita, Silvanirade Sousa Jovita, Maria Martins Bezerra de Carvalho e Maria de Fátima de Sousa Frota foram lançadas como candidatas laranjas na disputa da Câmara Municipal com o único objetivo de compor a cota legal de gênero em prol do PSD de Nova Russas.

Apurações do MP Eleitoral demonstraram que as candidatas obtiveram votação inexpressiva, não realizaram atos de campanha por meio de suas redes sociais, além de não terem tido movimentação financeira ou comprovação de gastos de campanha.

“Além do baixo desempenho do partido somente em relação às mulheres, também restou demonstrado que nenhuma das cinco candidatas apresentadas pelo partido realizaram campanha. Ao contrário, uma das candidatas utilizou a rede para pedir votos para outros candidatos, inclusive seu cônjuge que concorreu para o mesmo cargo”, detalha a procuradora regional eleitoral Livia Maria de Sousa.

A procuradora avalia que, apesar da existência de uma lei que objetiva propiciar e garantir maior participação de mulheres no cenário político nacional, há incipiente execução de políticas públicas para incentivar o lançamento de candidaturas femininas e a relutância de alguns partidos políticos contra medidas que propiciem a efetiva participação de mulheres na política.

“Verifica-se que tem se tornado comum que as agremiações partidárias efetivem a prática de pseudocandidaturas femininas, as quais parecem, à primeira vista, formalmente regulares, mas que na realidade fática são fictícias/fraudulentas, sendo, pois, apresentadas à Justiça Eleitoral com o único e exclusivo intento de indicar o cumprimento formal do percentual estabelecido no art. 10, § 3º, da Lei 9.504/1997”, destaca a procuradora.

Fonte: Ascom MPF-CE

Leia mais

Segurança jurídica impede anulação tardia de processo após trânsito em julgado

A rediscussão de nulidades processuais já apreciadas e rejeitadas pelo Judiciário encontra limites nos princípios da segurança jurídica e da estabilidade das decisões judiciais. Com...

Empresa pede e Justiça manda Receita encaminhar débitos à dívida ativa para negociação

O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) concedeu liminar para determinar que a Receita Federal encaminhe à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) débitos...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Justiça aplica fato consumado a estudante que antecipou colação de grau por alto desempenho

A Justiça Federal aplicou a teoria do fato consumado para preservar a colação de grau antecipada de um estudante...

Segurança jurídica impede anulação tardia de processo após trânsito em julgado

A rediscussão de nulidades processuais já apreciadas e rejeitadas pelo Judiciário encontra limites nos princípios da segurança jurídica e...

Empresa pede e Justiça manda Receita encaminhar débitos à dívida ativa para negociação

O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) concedeu liminar para determinar que a Receita Federal encaminhe à Procuradoria-Geral...

Projeto Potássio Autazes: Justiça nega pedido do MPF para suspender obras e manda processo seguir

Entre o avanço de um dos maiores projetos de mineração da Amazônia e as preocupações levantadas pelo Ministério Público...