Peritos do INSS questionam forma de concessão de auxílio por incapacidade temporária

Peritos do INSS questionam forma de concessão de auxílio por incapacidade temporária

A Associação Nacional dos Peritos Médicos Federais (ANMP) ajuizou no Supremo Tribunal Federal (STF) a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6928 contra dispositivo da Lei 14.131/2021, que autoriza, até 31/12/2021, o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) a conceder o benefício de auxílio por incapacidade temporária mediante apresentação de atestado médico e de documentos complementares que comprovem a doença.

A associação narra que o dispositivo (artigo 6º) foi inserido por emenda parlamentar durante o processo legislativo de conversão da Medida Provisória (MP) 1.006/2020. Esta foi editada com a finalidade de aumentar a margem do crédito consignado dos titulares de benefícios de aposentadoria e pensão do Regime Geral de Previdência Social durante o período da pandemia de Covid-19.

Para a ANMP, a previsão de concessão automática do auxílio por incapacidade temporária sem o exame presencial realizado pelos peritos médicos federais, contida no artigo 6º da lei, “constitui matéria completamente estranha” ao teor original da MP. Destaca que o STF tem entendimento consolidado no sentido da impossibilidade de inserção de emendas parlamentares que não apresentem pertinência temática com o teor primário da medida provisória e que ocasionem aumento das despesas originalmente previstas pelo Poder Executivo.

Precarização

A entidade alega ainda que o dispositivo fragiliza o sistema previdenciário ao impor a verificação precária de documentos, sem autenticidade verificável, dos segurados em substituição ao exame pericial presencial necessário à constatação da incapacidade de trabalhar. Na sua avaliação, a medida facilita a ocorrência de fraudes. “A norma combatida macula e fragiliza o caráter conclusivo do laudo pericial exigido pelo Estado para a implementação do benefício”, argumenta.

Fonte: Portal SFT

Leia mais

Escolha do seguro não é presumida: contrato separado não prova que o cliente quis, decide a Justiça

A mera separação formal dos contratos não é suficiente para afastar a configuração de venda casada quando inexiste prova de consentimento livre, decidiu a...

Empresa não deve pagar mais INSS por valor descontado do empregado para plano de saúde

O valor suportado pelo empregado não deve ser utilizado para aumentar a base sobre a qual são calculadas as contribuições patronais. Significa que a...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Escolha do seguro não é presumida: contrato separado não prova que o cliente quis, decide a Justiça

A mera separação formal dos contratos não é suficiente para afastar a configuração de venda casada quando inexiste prova...

Empresa não deve pagar mais INSS por valor descontado do empregado para plano de saúde

O valor suportado pelo empregado não deve ser utilizado para aumentar a base sobre a qual são calculadas as...

BPC negado por falta de prova de pobreza não pode ser recuperado por mandado de segurança

O Benefício de Prestação Continuada (BPC) não pode voltar a ser pago por meio de mandado de segurança quando...

Empresa é condenada por dispensar trabalhadora protegida pela Lei Maria da Penha

A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho aumentou de R$ 10 mil para R$ 30 mil a indenização...