STF estende até 30 de junho decisão que suspendeu despejos e desocupações

STF estende até 30 de junho decisão que suspendeu despejos e desocupações

Ministro Luís Roberto Barroso

O ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), estendeu até 30 de junho a vigência de lei aprovada pelo Congresso Nacional que suspendeu os despejos e as desocupações, em razão da pandemia da Covid-19. Na decisão, que vale para áreas urbanas e rurais, o ministro destacou que, com a progressiva superação da pandemia, o papel do STF sobre a temática deve se esgotar.

Barroso fez um apelo ao Congresso para que delibere a respeito da política fundiária e habitacional do país e manifestou preocupação com o cenário pós-pandemia. Ele defendeu que se estabeleça um regime de transição para evitar que a realização de reintegrações de posse por todo o país em um mesmo momento gere uma situação de crise humanitária.

“A conjuntura demanda absoluto empenho de todos os órgãos do poder público para evitar o incremento expressivo do número de desabrigados”, disse o ministro.

A decisão foi tomada no âmbito da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 828.

Barroso destacou que, embora se observe no Brasil a melhora do cenário da pandemia – com a evolução da vacinação e a redução do quantitativo de óbitos e de novos casos -, ainda não se verifica um cenário de normalização. A tendência é de queda, mas ainda há um número considerável de mortos e novos contaminados todos os dias e, no cenário internacional, há notícias de que os casos voltaram a subir em alguns países, frisou.

Sob o ponto de vista socioeconômico, na avaliação do ministro, a medida é urgente tendo em vista a existência de 132.290 famílias ameaçadas de despejo no Brasil, além do agravamento da pobreza no país, que retornou para o mapa da fome, e do aumento da inflação, que atinge de maneira mais acentuada as camadas mais pobres. Dessa forma, para o ministro, os fundamentos determinantes da suspensão dos despejos ainda estão presentes.

O pedido de extensão do prazo foi do Partido Socialismo e Liberdade (PSOL), autor da ADPF 828, do Partido dos Trabalhadores (PT) e de outras entidades da sociedade civil. Em junho do ano passado, Barroso concedeu liminar para suspender por seis meses ordens ou medidas de desocupação.

Depois disso, em outubro de 2021, uma lei aprovada pelo Congresso Nacional (Lei 14.216/2021) suspendeu ordens de remoção e despejo até 31 de dezembro daquele ano, apenas para imóveis urbanos.

Diante da proximidade do fim da vigência da norma, o PSOL e outras entidades voltaram a acionar o Supremo, que estendeu os efeitos da decisão até 31 de março de 2022.

Na nova decisão, o ministro também manteve a extensão dos efeitos da Lei 14.216/2021 aos imóveis situados em áreas rurais, por entender que, ao suspender desocupações e despejos em imóvel “exclusivamente urbano”, a lei realizou uma distinção irrazoável entre as populações vulneráveis situadas na cidade e no campo.

Fonte: Portal do STF

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