Reembolso de despesas emergenciais deve ser assegurado por Unimed Fama/AM

Reembolso de despesas emergenciais deve ser assegurado por Unimed Fama/AM

No negócio efetuado entre o consumidor e o fornecedor do produto, especificamente a prestação de serviços de benefícios médicos, decorrente de contrato de plano de saúde, há risco inerente a essa pactuação que não deve ser suportada pelo beneficiário contratante e sim pela prestadora contratada.  Com essa conclusão jurídica, foram desfeitas as alegações da Federação Unimed da Amazônia que, na qualidade de Ré teve ação de indenização julgada procedente contra si e com a acolhida do pedido de Américo Farias de Omena Júnior. O Autor se viu obrigado a realizar, em caráter emergencial, cirurgias oculares, em dias diversos, o que o levou ao imediato pagamento do procedimento, sendo reconhecido que o ressarcimento dos recursos investidos deveriam ser assegurados. A decisão, nos autos do processo 0625987-03.2020.8.04.0001, foi do Magistrado Antônio Carlos Marinho Júnior. 

Não satisfeita com o resultado da condenação judicial em primeira instância, a Unimed opôs recurso inominado que levou ao reexame da matéria pela Turma Recursal Cível do Amazonas. Em seu inconformismo a Apelante firmou que não houvera emergência na cirurgia, não sendo devido o reembolso pois, caso as cirurgias fossem emergenciais, teriam sido realizadas na mesma data e não em datas diversas. 

Mas em segunda instância se concluiu que a responsabilidade do fornecedor é objetiva. “O fornecedor e o consumidor não estão no mesmo patamar, pois não há paridade de armas entre eles. Além disso, o consumidor, pessoa física, possui vulnerabilidade presumida, de modo que o olhar jurisdicional deve tratá-lo de maneira diferenciada quando da análise das relações consumeristas. 

Nesse aspecto, confirmou-se que a operadora do plano de saúde deveria proceder ao ressarcimento, com a devolução dos valores despendidos pelo consumidor.  Confirmada a decisão instaurou-se a fase de cumprimento de sentença, concretizando-se a decisão do magistrado de primeira instância, podendo surgir incidentes, como de atualização de cálculo e outros fatores.

Leia a decisão:

Processo 0625987-03.2020.8.04.0001 – Procedimento do Juizado Especial Cível – Indenização por Dano Material – REQUERENTE: Américo Farias de Omena Junior – REQUERIDO: Unimed Fama – Federação das Unimeds da Amazônia – Diante do pedido de fl s. 231-240, determino à Secretaria que atualize o cálculo. Após, proceda ao bloqueio eletrônico do valor apurado por meio do sistema SISBAJUD. Realizada a constrição, intime-se o Executado para, querendo, oferecer impugnação. Restando infrutífera a penhora on
line, proceda-se à busca de bens junto aos sistemas RENAJUD e INFOJUD. Encontrando-se bens, expeça-se mandado de penhora e avaliação, no valor da execução. Inexistindo bens à penhora, intime-se o exequente para manifestação em 10 dias, seguindo-se, caso
necessário, as providências para a devida constrição patrimonial. No silêncio do exequente ou na inexistência de bens, voltem-me conclusos para proferir sentença de extinção da execução. Cumpra-se

Leia mais

STF mantém compensação de contribuição previdenciária com abono no Amazonas

A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal, sob relatoria da ministra Cármen Lúcia, rejeitou, por unanimidade, agravo regimental interposto pelo Estado do Amazonas no...

Transportadora e seguradora respondem juntas por acidente de trânsito, fixa Justiça no Amazonas

Mesmo quando a vítima não é passageira, a jurisprudência reconhece que acidentes causados durante a execução de serviços de transporte coletivo podem se...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

STF mantém compensação de contribuição previdenciária com abono no Amazonas

A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal, sob relatoria da ministra Cármen Lúcia, rejeitou, por unanimidade, agravo regimental interposto...

Transportadora e seguradora respondem juntas por acidente de trânsito, fixa Justiça no Amazonas

Mesmo quando a vítima não é passageira, a jurisprudência reconhece que acidentes causados durante a execução de serviços...

Ciúmes que ultrapassam os desaforos e atingem o patrimônio geram dever de reparação

O que começa como um abalo emocional pode terminar como caso de Justiça. Nas relações pessoais, a discussão entre...

Tempo curto para o banco pode ser grande para o cliente, diz Justiça, e condena Itau em Manaus

Sentença do Juiz Marcelo Manuel da Costa Vieira, da Vara Cível, fixou que a demora de apenas seis dias,...