Condenado por tráfico obtém devolução de helicóptero apreendido em operação contra garimpo

Condenado por tráfico obtém devolução de helicóptero apreendido em operação contra garimpo

TRF1 considerou que condenação em outro processo não justificava manter aeronave de R$ 1,1 milhão retida após arquivamento da investigação em Roraima.

Um homem condenado por tráfico de drogas obteve no Tribunal Regional Federal da 1ª Região o direito de recuperar um helicóptero apreendido em uma operação contra o garimpo ilegal em Roraima. A investigação que motivou a apreensão foi arquivada sem resultar em ação penal. Para a 3ª Turma, a condenação em outro processo não era suficiente para manter a aeronave sob custódia do Estado.

O helicóptero Robinson R44 Raven II, prefixo PR-RFM, foi apreendido em julho de 2020, em Mucajaí. Segundo os relatos policiais citados no julgamento, estava em uma pista clandestina, tinha assoalho de madeira e apenas o banco do piloto. As adaptações foram apontadas como indícios de transporte de materiais para abastecer garimpos. Nenhum minério, porém, foi encontrado, e a investigação terminou sem elementos suficientes para sustentar uma acusação.

Mesmo após o arquivamento, a primeira instância negou a devolução. Ao contestar o recurso do proprietário, a Procuradoria Regional da República questionou a origem dos recursos usados na compra e citou sua condenação a nove anos e três meses de prisão por tráfico e associação para o tráfico, na Justiça Estadual.

A relatora convocada, juíza federal Olívia Mérlin Silva, entendeu que os questionamentos sobre a compra não demonstravam aquisição ilícita ou fraude. Também destacou que a apreensão não havia sido determinada pelos crimes de tráfico. Se houvesse fundamento para reter o helicóptero por esses delitos, afirmou, o Ministério Público deveria buscar a medida nos respectivos processos.

A decisão foi unânime e ressalvou a possibilidade de uma determinação administrativa impedir a entrega. Avaliado em R$ 1,1 milhão, conforme informações da Anac citadas no acórdão, o helicóptero estava com restrição para operar. A restituição ao proprietário não libera a aeronave para voar.

Processo nº 1004355-41.2024.4.01.4200.

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