Juíza Sanã Almendros, em Manaus, condenou a Crefisa a pagar R$ 10 mil por danos morais e devolver em dobro descontos que consumiram cerca de 58% de um benefício do INSS.
O benefício do INSS entrou na conta e, logo em seguida, oito débitos da Crefisa consumiram mais da metade do dinheiro recebido. A cliente reconhecia o empréstimo, mas contestava a forma de cobrança: havia autorizado descontos em uma conta da própria Crefisa, não naquela mantida na Caixa Econômica Federal. A Justiça do Amazonas considerou as retiradas indevidas e condenou a financeira a indenizá-la.
Assim que o benefício foi depositado, uma sequência de descontos consumiu mais da metade do valor recebido pela consumidora. Ao conferir o extrato, ela identificou um débito automático cadastrado sem previsão de encerramento, bloqueou novas retiradas e procurou a polícia.
Na defesa, a Crefisa alegou que a cliente estava inadimplente e que o contrato permitia o fracionamento das parcelas e os descontos em contas de outras instituições. A sentença, porém, identificou que a autorização apresentada se limitava à conta mantida no Banco Crefisa. O próprio documento condicionava a cobrança em outros bancos à indicação dos dados bancários e à assinatura de nova autorização. Esse campo estava em branco, e a empresa não apresentou consentimento específico para movimentar a conta da Caixa.
Para a juíza Sanã Almendros, a existência da dívida não dava à financeira o direito de retirar recursos destinados à subsistência da cliente em uma conta diferente da autorizada. A decisão destacou que a perda de mais da metade do benefício comprometeu seu sustento e a obrigou a procurar atendimento bancário e policial para proteger o dinheiro.
A Crefisa foi condenada a devolver o dobro do valor descontado, e pagar R$ 10 mil por danos morais. Também ficou proibida de promover novos débitos automáticos na conta da Caixa sem autorização prévia e válida, sob multa de R$ 500 por lançamento, limitada a R$ 10 mil. A sentença não declarou a inexistência do empréstimo: o que foi considerado irregular foi o meio utilizado para cobrar a dívida.
Processo nº 0272604-86.2026.8.04.1000.
