Instituição de ensino não pode cobrar mensalidade maior sob alegação de falha no sistema

Instituição de ensino não pode cobrar mensalidade maior sob alegação de falha no sistema

Juíza Sanã Nogueira Almendros de Oliveira, em Manaus, anulou aumento aplicado durante o semestre e determinou a devolução em dobro da diferença paga pelo aluno.

O boleto ficou mais caro em maio, mas, para a instituição de ensino, não havia aumento: os valores cobrados nos três meses anteriores é que estavam errados. A explicação não convenceu a Justiça do Amazonas, que anulou a cobrança adicional e manteve a mensalidade costumeiramente paga por um estudante, com desconto de pontualidade, para o primeiro semestre deste ano. 

O aluno recorreu à Justiça depois que a parcela sofreu reajuste. Na defesa, o Centro de Estudos Jurídicos do Amazonas afirmou que o reajuste anual já estava previsto para 2026, mas uma falha no sistema impediu sua aplicação nos boletos de fevereiro, março e abril. Segundo a instituição, a cobrança foi regularizada em maio, sem exigir as diferenças anteriores.

Ao examinar os documentos, a juíza Sanã Nogueira Almendros de Oliveira, do 22º Juizado Especial Cível de Manaus, destacou que o aditivo contratual não informava o valor das parcelas. Também não houve comprovação de divulgação prévia das informações que justificariam o aumento nem de comunicação ao estudante antes do novo boleto.

A sentença considerou que os pagamentos sucessivos pelo mesmo valor criaram uma expectativa legítima para o orçamento do aluno e que as consequências de uma falha interna não poderiam ser transferidas a ele.

A instituição deverá devolver valores correspondentes ao dobro do dinheiro pago a mais em maio. Também ficou proibida de incluir o nome do estudante em cadastros de inadimplentes ou impor restrições pedagógicas ou institucionais pela diferença declarada indevida.

O pedido de indenização por danos morais foi negado. Para o juízo, a cobrança teve repercussão financeira, sem demonstração de impedimento de acesso às aulas, retenção de documentos, negativação ou outras consequências que justificassem a reparação.

Processo nº 0248467-40.2026.8.04.1000.

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