Justiça mantém indenização por morte de galinhas após invasão de cão em propriedade rural

Justiça mantém indenização por morte de galinhas após invasão de cão em propriedade rural

1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal manteve condenação de homem ao pagamento de indenização por danos morais, em razão de seu cão ter invadido propriedade rural e causado a morte de aves criadas para subsistência.

O recorrente alegou ausência de prova e questionou se o animal envolvido realmente pertencia a ele. Argumentou ainda que o pagamento de R$ 350,00, feito anteriormente, teve caráter apenas conciliatório, sem qualquer reconhecimento de responsabilidade. Subsidiariamente, pediu a redução do valor da indenização. O autor da ação, por sua vez, defendeu a manutenção integral da sentença.

Ao analisar o caso, a relatora destacou que o conjunto probatório comprovou que o cão pertencente ao recorrente invadiu o galinheiro do recorrido. Vídeos juntados ao processo e depoimentos de testemunhas confirmaram a identificação do animal, inclusive por meio de imagens do próprio cão em atendimento veterinário. Segundo o voto da relatora, o “conjunto probatório produzido é suficiente para demonstrar que o cão pertencente ao recorrente invadiu o galinheiro do recorrido”.

A Turma também afastou a alegação de contradição entre o indeferimento dos danos materiais e o reconhecimento do dano moral. Para o colegiado, a ausência de comprovação da quantidade exata de aves mortas não impede o reconhecimento da violação à tranquilidade e à segurança do recorrido, cujas aves seriam destinadas ao sustento familiar. A reiterada invasão do animal foi considerada suficiente para configurar dano indenizável.

Quanto ao valor fixado, os julgadores entenderam que a quantia de R$ 1.200,00 observa os princípios da proporcionalidade e razoabilidade e cumpre as funções compensatória e pedagógica da indenização sem gerar enriquecimento sem causa. O recorrente também foi condenado ao pagamento de custas processuais e honorários advocatícios de R$ 500,00. A Turma determinou ainda o envio de cópia dos autos ao Ministério Público, diante de indícios de omissão na guarda do animal, conduta prevista como contravenção penal.

A decisão foi unânime.

Processo:0704282-91.2025.8.07.0002

Com informações do TJ-DFT

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