Juíza de Manaus decide que para recuperação de posse violada exige-se comprovação do injusto

Juíza de Manaus decide que para recuperação de posse violada exige-se comprovação do injusto

A concessão de liminar a ser utilizada para impedir agressões ao direito de posse, seja por turbação – aquela que se revela pela ameaça de sua perda – ou o esbulho – que corresponde à própria perda da posse, tem como instrumento de defesa desse direito o interdito proibitório, visando a manutenção ou reintegração da posse turbada ou esbulhada.

Em decisão, a juíza de piso Sheilla Jordana de Sales, da 1ª Vara Cível e de Acidentes de Trabalho nos autos do processo nº 0662999-17.2021.8.04.0001, explicou que, em se cuidando de menos de ano e dia do direito agredido, o autor tem que provar a sua posse, a turbação ou o esbulho praticado pelo réu, e a data do ocorrido, não se aceitando Boletim de Ocorrência para a prova, por ser confeccionado unilateralmente.

Afirma também, que “A posse do imóvel resta comprovada através do registro geral no 4º Cartório de  Registro de Imóveis, conforme fls.17/20. Noutro giro, o Boletim de Ocorrência nº 21.W.0117.0073797 fls.16, por ser confeccionado de forma unilateral e lastreado tão somente na narrativa do interessado, não se presta a evidenciar a ameaça a direito afeto à propriedade, tampouco a data em que ocorreu. Por tal razão não constitui, neste momento, prova de esbulho à posse. Percebe-se, que não há nenhum documento que demonstre de forma lídima a ameaça do direito, atendo-se o autor unicamente ao Boletim de Ocorrência”.

As ações possessórias exigem como requisito fundamental para sua propositura não apenas a prova da posse exercida sobre o bem, mas também a turbação ou esbulho praticado pelo réu e a data em que o fato ocorreu.

No presente caso, concluiu a magistrada “ademais há necessidade de cognição exauriente para perquirir em quais fundamentos fáticos e jurídicos se calca a parte requerida. Assim, não preenchidos os requisitos para o acolhimento do pedido de reintegração de posse, indefiro a tutela provisória ora requerida.”

Foi determinada a citação da parte requerida para apresentar contestação, com publicação no diário de justiça eletrônico do TJAM.

Veja a decisão na íntegra

Loader Loading...
EAD Logo Taking too long?

Reload Reload document
| Open Open in new tab

Baixar arquivo

 

 

 

Leia mais

STF invalida parte de lei do Amazonas sobre compensações de petróleo, gás e recursos hídricos

O Supremo Tribunal Federal declarou a inconstitucionalidade de trechos da Lei estadual 3.874/2013 do Amazonas, que disciplinava a fiscalização e a cobrança de compensações...

Plano é condenado por descredenciar clínica e prejudicar continuidade de tratamento no Amazonas

Ao descredenciar clínica que prestava serviço essencial a beneficiário com necessidades especiais, a operadora deve não apenas comunicar previamente, mas conduzir um processo de...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Panorama espantoso e tenebroso, diz Gonet sobre plano para golpe

Em sua sustentação oral no julgamento que pode condenar o ex-presidente Jair Bolsonaro e sete aliados pela trama golpista,...

Relatório de Alexandre Moraes resume versões de acusação e defesas

Em sua sustentação oral no julgamento que pode condenar o ex-presidente Jair Bolsonaro e sete aliados pela trama golpista,...

CPMI do INSS aprova pedido de prisão preventiva de 21 investigados

Integrantes da Comissão Parlamentar Mista de Inquérito (CPMI) do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) aprovaram, nesta segunda-feira (1),...

Motorista é condenado a 14 anos por acidente que matou motociclista e moradora

Em sessão de julgamento realizada nessa quinta-feira, 28/8, o Tribunal do Júri de Santa Maria condenou Sebastião Tomé Gomes...