Justiça mantém condenação em caso de extorsão no “golpe do nudes”

Justiça mantém condenação em caso de extorsão no “golpe do nudes”

A 1ª Turma Criminal do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) manteve condenação de homem pelos crimes de associação criminosa, extorsão e lavagem de dinheiro. Com isso, foi mantida a pena de 11 anos e 4 meses de reclusão, além do pagamento de indenização por danos materiais à vítima.

Segundo a denúncia do Ministério Público, o acusado integrava grupo que aplicava o chamado “golpe do nudes”, atraindo vítimas pelas redes sociais com perfil feminino falso e, depois, exigindo dinheiro sob ameaça de investigação por suposto crime sexual envolvendo menor de idade. No caso analisado, a vítima recebeu mensagens, vídeos e contatos de pessoas que se passavam por familiares da suposta adolescente e por agente policial até transferir R$ 15 mil para uma conta bancária vinculada ao réu. Em seguida, os valores eram distribuídos para outras contas para ocultar a origem do dinheiro.

A defesa do réu alegou, entre outras questões, falta de provas e sustentou que a condenação estaria baseada em presunções. Também afirmou que não havia demonstração de que o réu tivesse feito ameaças diretamente à vítima, participado de forma estável de associação criminosa ou atuado com vontade específica para lavar dinheiro.

Ao rejeitar os argumentos da defesa, o colegiado entendeu que a materialidade e a autoria ficaram comprovadas por boletim de ocorrência, comprovante da transferência bancária, relatórios de investigação, extratos bancários, busca e apreensão e prova oral colhida no processo. A decisão destacou que a investigação identificou outras vítimas da extorsão do réu e que foi demonstrado que o acusado foi um dos autores do crime. Segundo a Turma, a defesa, por sua vez, não trouxe provas de que os créditos poderiam ter outros fatos geradores.

A decisão também registrou que a movimentação da conta bancária, os dados fornecidos pela instituição financeira e o padrão de dispersão dos valores demonstraram atuação típica e rotineira do acusadono esquema criminoso, razão pela qual foi mantida integralmente a sentença. “Sendo assim, conclui-se que Alan tem plena consciência dos expressivos valores que transitam em sua conta corrente, sendo ele mesmo o responsável pela pulverização dos valores por meio de diversas transferências PIX para contas de terceiros, talvez, também aliciados por ele dentro de seu círculo social”, escreveu o desembargador.

A decisão foi unânime.

Com informações do TJ-DFT

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