Furto em estacionamento de supermercado no RN gera indenização de R$ 2 mil a clientes

Furto em estacionamento de supermercado no RN gera indenização de R$ 2 mil a clientes

O 1º Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Parnamirim condenou um supermercado atacadista após um casal de clientes ter tido um cartão de crédito e uma quantia em dinheiro furtados dentro do carro, enquanto o veículo estava estacionado no estabelecimento. Dessa forma, a juíza Leila Nunes de Sá Pereira determinou que a empresa ré indenize a parte autora em R$ 2 mil por danos morais.

Relata a parte autora que em julho de 2025, por volta das 8h15, dirigiu-se ao supermercado atacadista, onde estacionou seu veículo no estacionamento disponibilizado pelo estabelecimento. Poucos minutos depois, foi informado por sua esposa que a quantia de R$ 380,00 em espécie e um cartão de crédito, haviam sido furtados de sua bolsa, deixada no interior do veículo enquanto estavam no supermercado. 

Afirma que, ao perceber a subtração, procedeu imediatamente ao bloqueio do cartão bancário. Relata, ainda, que buscou auxílio junto à equipe de segurança do estabelecimento, sem êxito na obtenção das imagens do sistema de monitoramento, sendo informado de que estas somente seriam disponibilizadas mediante requisição policial. Diante disso, dirigiu-se à delegacia e registrou Boletim de Ocorrência, para que as autoridades requisitassem as imagens e tomassem as providências cabíveis. Em razão disso, requereu a indenização por danos morais e materiais.

 

Veracidade dos fatos

De acordo com análise da magistrada, embora a empresa atacadista conteste a ocorrência dos fatos, há nos autos prova mínima apta a conferir verossimilhança parcial à narrativa do cliente, especialmente no que se refere à subtração do cartão de crédito. “Com efeito, o autor comprovou que realizou o bloqueio imediato do cartão, além de ter havido tentativa de compra recusada, circunstâncias que corroboram, ainda que de forma indiciária, a alegação de que o cartão foi indevidamente subtraído quando o veículo se encontrava estacionado nas dependências do estabelecimento réu”, esclareceu.

Por outro lado, a juíza ressaltou não existir qualquer elemento probatório que demonstre que a quantia em dinheiro alegadamente furtada estava, de fato, no interior do veículo, limitando-se o cliente a mera afirmação unilateral, desacompanhada de documentos ou outros meios de prova minimamente idôneos. “Assim, quanto ao alegado numerário em espécie, inexiste comprovação suficiente dos fatos constitutivos do direito, inviabilizando o acolhimento do pedido de indenização por danos materiais”, salientou.

Diante do exposto, a magistrada sustentou ser presumível o prejuízo de natureza moral vivenciado pela parte autora, eis que, está clara a importância dos bens furtados para os clientes, o que se encontra respaldado pelo Boletim de Ocorrência e demais documentos anexados ao feito. Nesse sentido, a magistrada evidenciou que, pelo fato de ter o cartão furtado, é evidentemente frustrante a ocorrência do furto em local que acreditava-se ser seguro.

Com informações do TJ-RN

Leia mais

Justiça manda União esclarecer controle de dragas usadas no garimpo ilegal na Amazônia

Juíza federal Mara Elisa Andrade determina manifestação em 15 dias úteis sobre ação do MPF que aponta falhas na fiscalização da Marinha e pede...

Mesmo abaixo de 40 g, apreensão de maconha com indícios de comércio afasta presunção de uso

O limite de 40 gramas de maconha fixado pelo STF não impede condenação por tráfico quando há indícios de comercialização. Com esse entendimento, o...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

TSE determina isonomia após IA da Meta barrar imagens de Lula

O ministro Marco Aurélio Bellizze, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), proibiu nesta quinta-feira (15) a Meta de restringir a...

Plano de saúde deve devolver valor pago por cirurgia de urgência e indenizar paciente

A 3ª Vara Cível da comarca de Joinville (SC) condenou uma operadora de plano de saúde a restituir os...

TJ-SP mantém condenação de estudante de veterinária por maus-tratos a animais silvestres

A 2ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo (SP) manteve decisão da 1ª Vara...

Filha assume curatela exclusiva do pai com Alzheimer após divergência familiar

A 2ª Vara da Família da comarca de Joinville (SC) decretou a interdição de um idoso com doença de...