STJ suspende greve dos peritos médicos do INSS e sugere mediação para solucionar o conflito

STJ suspende greve dos peritos médicos do INSS e sugere mediação para solucionar o conflito

O ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Mauro Campbell Marques concedeu liminar para suspender a greve dos peritos médicos federais do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), marcada para esta terça (8) e quarta-feira (9).

Na decisão, o ministro se dispôs a mediar o conflito entre o governo federal e a Associação dos Servidores Peritos Médicos Federais, entidade organizadora do movimento grevista.

Ele ressaltou que a decisão é de caráter cautelar e foi tomada para resguardar os segurados da Previdência Social, “visando a não causar um prejuízo social maior, porém sem efetuar, até aqui, qualquer avaliação sobre a motivação grevista”.​​​​​​​​​

Mauro Campbell Marques destacou que a associação comunicou a paralisação ao governo no dia 31 de janeiro, advertindo sobre a deflagração de uma greve de advertência de dois dias, em 8 e 9 de fevereiro. Segundo o ministro, o intervalo de tempo desde a comunicação foi pequeno para que houvesse uma negociação eficaz com a administração pública.

Número mínimo de peritos não garantido

Além disso, apontou o ministro, nessa comunicação, a entidade não garantiu o número mínimo de servidores para a manutenção das perícias – um serviço público essencial –, “o que causaria, em tese, grave prejuízo à sociedade”.

Na petição em que solicitou a suspensão da greve, a União afirmou que a paralisação das perícias por dois dias poderia afetar 60 mil pessoas, gerando atrasos e problemas na remarcação das perícias agendadas.

Segundo o governo, alguns segurados poderiam esperar até 200 dias para uma nova data de perícia, caso os agendamentos dos dias 8 e 9 não fossem cumpridos.

A associação afirmou que a greve é necessária, tendo em vista as frustradas tentativas de negociação com o governo para a reestruturação da carreira.

“Não se desconhece o legítimo direito dos servidores público à greve, conforme já fixado em inúmeras ocasiões pelo Supremo Tribunal Federal. Mas esse direito deve ser exercido com parcimônia e desde que cumpridos determinados requisitos, o que, em visada cautelar, não ocorre no presente caso”, afirmou o relator.

Leia a decisão

Fonte: STJ

Leia mais

Com edital, Justiça Federal do Amazonas destina até R$ 80 mil a projetos socioambientais

A 7ª Vara Federal da Seção Judiciária do Amazonas abriu o Edital nº 01/2026 para a seleção de projetos de entidades públicas e privadas...

TRF1 transfere júri dos acusados de executar Bruno Pereira e Dom Phillips para Manaus

O Tribunal Regional Federal da 1ª Região determinou o desaforamento do Tribunal do Júri responsável por julgar Amarildo da Costa Oliveira e Jefferson da...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Advogada argentina tem prisão decretada, no Rio, por injúria racial

A Justiça do Rio aceitou a denúncia do Ministério Público do Rio de Janeiro (MPRJ) e decretou a prisão...

STF marca para 25 de fevereiro julgamento sobre penduricalhos

O Supremo Tribunal Federal (STF) marcou para o dia 25 de fevereiro o julgamento definitivo da decisão do ministro...

Moraes manda governo do RJ enviar à PF imagens de Operação Contenção

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), deu prazo de 15 dias para o governo do...

PGR envia ao Supremo parecer favorável à pejotização do trabalho

O procurador-geral da República, Paulo Gonet, enviou nesta quarta-feira (4) ao Supremo Tribunal Federal (STF) parecer favorável à pejotização...