Circular interna não gera direito automático à promoção

Circular interna não gera direito automático à promoção

A 11ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região reformou sentença e julgou improcedente o pedido de uma ex-empregada da instituição financeira Itaú Unibanco S.A. que buscava diferenças salariais com base em circular interna da empresa, ao entender que o documento não cria direito subjetivo à promoção ou progressão automática na carreira.

No julgamento, o colegiado analisou circular normativa invocada pela trabalhadora como fundamento para a obtenção de promoção por mérito. O documento estabelece como os gestores devem fixar salários na contratação e decidir por aumentos salariais, considerando o mercado e o desempenho profissional.

Segundo a juíza-relatora do acórdão, Libia da Graça Pires, a norma não tem o objetivo de estabelecer parâmetros de periodicidade para evolução por promoção ou mérito, “tratando-se apenas de políticas a serem observadas pelos gestores ao concederem aumentos além dos previstos em normas coletivas”.

A magistrada destacou que a circular não se confunde com plano de cargos e salários, pois não fixa critérios objetivos para ascensão funcional. Dessa forma, sua aplicação depende de avaliação individual, o que afasta a possibilidade de reconhecimento judicial de promoções.

(Processo nº 1001386-94.2024.5.02.0044)

Com informações do TRT-2

Leia mais

Efetivação sem concurso antes da Constituição não assegura permanência no cargo

O fato de um servidor ter sido enquadrado como efetivo antes da Constituição de 1988 não basta para assegurar sua permanência no cargo quando...

Justiça manda plano indenizar em R$ 10 mil após paciente ter tratamento interrompido

A Justiça do Amazonas condenou uma operadora de plano de saúde a pagar R$ 10 mil por danos morais após interromper o tratamento de...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Cliente deve ser indenizada por ter conta bancária encerrada sem aviso

Uma moradora de Muriaé, na Zona da Mata, deve ser indenizada pelo encerramento sem aviso de sua conta bancária....

Justiça reconhece fraude em empréstimos consignados e bancos indenizarão aposentado rural em R$ 3 mil

A Vara Única da Comarca de Santo Antônio (RN) declarou a inexistência de contratos de empréstimo consignado firmados em...

Justiça condena consumidor por má-fé após comprovar contratação de serviço de telefonia

Um consumidor que ajuizou ação contra uma operadora de telefonia teve os pedidos julgados improcedentes após não comprovar que...

Bolsonaro pede liberação de visitas de Flávio na prisão domiciliar

O ex-presidente Jair Bolsonaro pediu nesta segunda-feira (5) ao Supremo Tribunal Federal (STF) a liberação das visitas do senador...