Banco é condenado por assédio moral após exposição vexatória de metas em agência

Banco é condenado por assédio moral após exposição vexatória de metas em agência

A 3ª Vara do Trabalho de Santo André-SP condenou instituição bancária ao pagamento de R$ 35 mil por danos morais a uma ex-empregada em razão de assédio moral decorrente da cobrança abusiva de metas e da exposição pública de ranking de produtividade. A decisão também impôs ao Itaú Unibanco pagamento de multas normativas, por violação de instrumentos coletivos da categoria.

Segundo os autos, a trabalhadora alegou que era submetida a cobranças excessivas, comparações constantes entre colegas e divulgação nominal de resultados individuais em reuniões e comunicações internas, o que lhe causava constrangimento e ambiente de trabalho hostil. O banco negou a prática de irregularidades.

Ao analisar o caso, o juiz Diego Petacci considerou comprovada a exposição vexatória da produtividade, com base em documentos e no depoimento de testemunha que relatou a existência de ranqueamentos verbais e ameaças indiretas de dispensa. Para o magistrado, a conduta violou a cláusula 39 da Convenção Coletiva de Trabalho, que veda expressamente a divulgação pública de ranking individual de empregados e a comparação.

Na sentença, o magistrado destacou que a jurisprudência trabalhista considera ilícita a técnica de gestão baseada na exposição comparativa de resultados, “por expor de maneira vexatória os empregados e gerar ambiente de tensão e competição exacerbada, causadora de estresse agudo”. Segundo o julgador, a prática é assédio moral grave, em razão de sua reiteração e adoção como estratégia de gestão de pessoas da empresa, e configura dano moral presumido.

O valor da indenização, correspondente a pouco mais de oito vezes o último salário da autora, leva em conta a gravidade da conduta, o caráter pedagógico da medida e a capacidade econômica da empresa.

Cabe recurso.

(Processo nº 1001047-98.2025.5.02.0433)

Com informações do TRT-2

Leia mais

Cobrança fora do padrão: Águas de Manaus é condenada a indenizar por faturas acima do histórico

A consumidora relatou que, após anos de faturamento estável e compatível com seu perfil de consumo, passou a receber cobranças de água com valores...

Não é brinde se é cobrado: Justiça do Amazonas rejeita tese de gratuidade em serviços digitais

A Justiça do Amazonas reafirmou que serviços rotulados como “gratuitos” não podem integrar a base de cálculo da fatura quando representam cobrança efetiva ao...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

PF aprofunda investigação sobre fraude bancária e cumpre nova fase da operação Compliance Zero

A atuação do sistema financeiro sob suspeita de manipulação patrimonial e gestão fraudulenta autoriza medidas invasivas voltadas não apenas...

Intimidade violada: plataforma de hospedagem responde por acesso de terceiro a apartamento alugado

Plataformas digitais de intermediação de hospedagem respondem solidariamente por falhas na segurança do serviço quando participam da cadeia de...

Falta de prova imediata impede tutela para custeio de transporte em disputa sobre vício em veículo

A mera alegação de vícios redibitórios em veículo recém-adquirido não autoriza, por si só, a concessão de tutela de...

Cobrança fora do padrão: Águas de Manaus é condenada a indenizar por faturas acima do histórico

A consumidora relatou que, após anos de faturamento estável e compatível com seu perfil de consumo, passou a receber...