Acusado de participar de assalto milionário ao aeroporto de Caxias do Sul (RS) vai permanecer preso

Acusado de participar de assalto milionário ao aeroporto de Caxias do Sul (RS) vai permanecer preso

Em decisão liminar, o presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Herman Benjamin, negou pedido de revogação da prisão de homem denunciado por suposta participação no assalto ao aeroporto de Caxias do Sul (RS), em 2024, no qual um grupo armado teria subtraído cerca de R$ 30 milhões de empresa de segurança privada. Os fatos foram investigados no âmbito da Operação Elísios.

Ao analisar o pedido, o ministro entendeu que não ficou demonstrada ilegalidade manifesta nem urgência capaz de justificar a intervenção imediata do STJ, ressaltando que a situação poderá ser reavaliada no julgamento definitivo do recurso.

De acordo com os autos, o grupo teria utilizado veículos e uniformes semelhantes aos da Polícia Federal para entrar no aeroporto e roubar o dinheiro quando a carga era retirada de um avião e colocada nos carros da empresa de segurança. A ação criminosa envolveu troca de tiros, uso de armamento restrito e resultou na morte de um policial militar – durante a fuga, o grupo abandonou R$ 15 milhões do total roubado.

A denúncia aponta que o investigado seria integrante do alto escalão do grupo criminoso e teria atuado como mentor intelectual e responsável pelo apoio logístico da empreitada. Ainda segundo o Ministério Público Federal (MPF), ele teria fornecido imóveis para esconderijo e base operacional, além de ter participado do planejamento e do financiamento da ação.

TRF4 justificou prisão com base na gravidade do crime e na aplicação da lei penal

Após o Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) negar pedido de habeas corpus, a defesa recorreu ao STJ sob a alegação de excesso de prazo na formação da culpa e ausência dos requisitos para a prisão preventiva. Para a defesa, a longa duração da custódia, desde agosto de 2024, configuraria constrangimento ilegal e justificaria a revogação da prisão.

Esses argumentos, contudo, não foram acolhidos na análise preliminar pelo ministro Herman Benjamin, segundo o qual o acórdão do TRF4 não apresenta caráter teratológico nem revela ilegalidade evidente que autorize a concessão imediata da medida.

O presidente do STJ destacou que o tribunal regional justificou suficientemente a manutenção da custódia cautelar, apresentando indícios de autoria e materialidade, além de elementos concretos relacionados à gravidade dos fatos, à garantia da ordem pública, à conveniência da instrução criminal e à aplicação da lei penal.

A análise do mérito do recurso em habeas corpus caberá à Sexta Turma, sob relatoria do ministro Og Fernandes.

Processo: RHC 229965

Com informações do STJ

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