TRF1 confirma condenação de homem acusado do contrabandear 20 mil pacotes de cigarros

TRF1 confirma condenação de homem acusado do contrabandear 20 mil pacotes de cigarros

A 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) negou provimento à apelação de um homem condenado pelo crime de contrabando de cigarros previsto no artigo 334-A do Código Penal. Na apelação contra a sentença da 1ª Vara Federal de Pouso Alegre/MG, que o condenou em dois anos de reclusão, pelo fato de ter transportado 400 caixas de cigarros, contendo 20 mil pacotes. O homem alegou suposta atipicidade material da conduta, pela não configuração do dolo, e que não foi provada a autoria do delito.

Segundo a denúncia, o acusado recebeu e transportou, em proveito próprio e no exercício de atividade comercial, mercadoria de procedência estrangeira (cigarros), que sabia ser produto de introdução clandestina no território nacional.

Ao analisar o caso, o relator, juiz federal convocado Saulo Casali Bahia, constatou a autoria e a materialidade do crime pelo apelante que confessou, tanto em sede policial quanto em juízo, ter praticado o crime a ele atribuído dizendo que tinha conhecimento de que o caminhão que dirigia estava carregado com mercadoria irregular do Paraguai e que inclusive o valor pago pelo frete foi superior ao normal para a região onde iria. “As provas produzidas na instrução demonstram com suficiência que o acusado praticou a conduta imputada, sendo insuficientes as razões do recurso para afastar as da sentença apelada, no que deve ser confirmada a condenação”, afirmou o magistrado.

Em seu voto, o magistrado também pontuou os prejuízos causados pelo crime de contrabando. “O contrabando de cigarros é pluriofensivo, lesionando, além da atividade de arrecadação tributária, a saúde pública e a segurança do consumidor, sendo que sua consumação ocorre com a simples entrada dos bens no País, como se deu na hipótese em que os cigarros foram introduzidos no país provenientes de país estrangeiro”, finalizou.

O colegiado acompanhou o relator de forma unânime.

Processo 0000495-02.2017.4.01.3810

Data da publicação: 07/01/2022

Fonte: Asscom TRF1

Leia mais

Rótulo genérico não supre informação e torna indevido o débito, à luz do CDC

Sob o rótulo “Bx.Ant.Financ./Empr”, o Bradesco não pode lançar débitos em conta corrente sem comprovar, no mínimo, a existência de contratação ou a efetiva...

Divulgação de conteúdo falso sobre hospital público leva à remoção de vídeo no Amazonas

Justiça determina remoção de vídeo com IA sobre hospital público e impõe dever de ação a plataforma. A decisão atende à Procuradoria Geral do...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Rótulo genérico não supre informação e torna indevido o débito, à luz do CDC

Sob o rótulo “Bx.Ant.Financ./Empr”, o Bradesco não pode lançar débitos em conta corrente sem comprovar, no mínimo, a existência...

Sem apresentar alegações finais após duas intimações, defensor é multado — decisão é mantida no STJ

Sanção processual contra advogado por abandono da causa é válida, decide o STJ. Foi Relator do processo o Ministro...

TRT-15 nega indenização a vendedor que alegou ameaça com arma de fogo por cliente

A 8ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região negou o recurso de um vendedor que alega...

TRF1 garante matrícula em curso superior a estudante que concluiu ensino médio no exterior

A 5ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) garantiu o direito de uma estudante que concluiu...