Sancionada lei que permite atualizar valor de imóvel no Imposto de Renda

Sancionada lei que permite atualizar valor de imóvel no Imposto de Renda

A Lei 15.265/25 permite a atualização do valor de veículos e imóveis no Imposto de Renda e sua regularização, se lícitos e não declarados. A norma publicada na última sexta-feira (21) no Diário Oficial da União (DOU) cria o Regime Especial de Atualização e Regularização Patrimonial (Rearp).

Até então não havia previsão legal de atualização desses valores, o que fazia com que a declaração de renda não refletisse a situação patrimonial do contribuinte.

Para pessoas físicas, a atualização do valor acarretará cobrança de 4% sobre a diferença entre o valor declarado e o valor de mercado. Para pessoas jurídicas, as alíquotas serão de 4,8% de Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e 3,2% de Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL).

A norma teve origem no PL 458/21, do Senado.

Outros pontos
A nova norma limita a compensação financeira entre o INSS e os regimes próprios de Previdência. Essa compensação só poderá usar o valor previsto no Orçamento de cada ano.

Além disso, muda a forma de concessão do auxílio por incapacidade temporária. O benefício poderá ser concedido por telemedicina ou por análise de documentos, por até 30 dias. O governo poderá autorizar exceções quando houver justificativa.

A lei altera ainda regras para operações de hedge (proteção financeira) e para empréstimo de títulos. As mudanças valem para operações feitas no Brasil e no exterior. Prejuízos dessas operações só poderão reduzir o IRPJ e a CSLL se forem feitas a preços de mercado e registradas em bolsa ou balcão.

Fonte: Agência Câmara de Notícias

Leia mais

Convocação de militar da reserva não reabre direito a gratificação

A convocação de militares da reserva remunerada para integrar conselhos de disciplina ou exercer outras funções institucionais não reabre prazos nem restabelece o direito...

STF mantém obrigação de servidor devolver valores recebidos por decisão provisória depois revogada

A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) manteve decisão que obrigou um servidor público a devolver aos cofres do Estado do Amazonas valores...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Convocação de militar da reserva não reabre direito a gratificação

A convocação de militares da reserva remunerada para integrar conselhos de disciplina ou exercer outras funções institucionais não reabre...

STF mantém obrigação de servidor devolver valores recebidos por decisão provisória depois revogada

A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) manteve decisão que obrigou um servidor público a devolver aos cofres...

Risco à rede impede Justiça de suspender desligamento de sistema de energia solar

O mandado de segurança não permite ao juiz resolver uma controvérsia que dependa de perícia para saber quem tem...

Afastamento do imóvel por medida protetiva não gera direito a recebimento de aluguéis, decide TJSP

A 9ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve decisão da 1ª Vara de...